14/09/2009
Chamada de Capa
Brechas na reforma eleitoral
Cristine Prestes, de São Paulo
Sob o argumento de garantir maior transparência às eleições futuras com a criação de regras claras para o uso da internet, o projeto de minirreforma eleitoral em votação no Congresso tende a dificultar ainda mais a fiscalização do financiamento de campanhas eleitorais. Um parágrafo incluído na proposta pode abrir uma brecha para que os limites hoje existentes para doações de empresas e pessoas físicas a candidatos sejam extrapolados sem que seja possível puni-los em tempo hábil e impugnar os eleitos. O projeto já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado. As emendas mais polêmicas voltarão à Câmara.
Especialistas apontam situações da reforma que deixam lacunas na fiscalização das doações. Por lei, os candidatos têm um prazo de 30 dias após a eleição para apresentar sua contabilidade - que inclui as doações de pessoas físicas e empresas e os recursos recebidos dos partidos. Mas a legislação não prevê a exigência de que os recursos transferidos pelos partidos tenham sua origem detalhada neste momento. Ela só será identificada quando eles prestarem suas contas - apenas no ano seguinte, até o dia 30 de abril.
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Brecha na reforma eleitoral dificulta controle de doações
Congresso: Dispositivo inserido no projeto estimula o repasse de recursos aos partidos, e não aos candidatos
Cristine Prestes, de São Paulo
Sob o pretexto de garantir maior transparência às eleições futuras com a criação de regras claras para o uso da internet, o projeto de minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode, na prática, dificultar ainda mais a fiscalização do financiamento de campanhas eleitorais. Um parágrafo incluído na proposta pode abrir uma brecha para que os limites hoje existentes para doações de empresas e pessoas físicas a candidatos sejam extrapolados sem que seja possível puni-los em tempo hábil e impugnar eleitos.
O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal, que aprovou o texto-base da proposta na semana passada, deixando para esta semana a votação de emendas mais polêmicas, que devem voltar à Câmara. Para que seja aplicada nas eleições do ano que vem, a reforma precisa ser sancionada até o dia 3 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto da reforma aprovado na Câmara inclui na Lei dos Partidos Políticos um parágrafo que estabelece que, em anos eleitorais, eles poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam obedecidos os limites estabelecidos para as doações feitas diretamente aos candidatos - de 2% do faturamento bruto, no caso de empresas, e de 10% dos rendimentos brutos, no caso de pessoas físicas, percentuais que têm por base sempre o ano anterior à eleição.
Até então, esses limites eram válidos apenas para doações feitas a candidatos. Já os partidos, pela lei atual, podem receber doações livremente. Ainda que os percentuais impostos aos candidatos passem a ser aplicados também aos partidos, no caso de distribuição de recursos em anos eleitorais - como pretende a reforma eleitoral -, a dificuldade na fiscalização da nova regra pode abrir a possibilidade de doações acima do permitido por lei.
Especialistas em legislação eleitoral apontam duas situações da reforma que deixam lacunas na fiscalização das doações. A primeira delas refere-se à prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Por lei, os candidatos tem um prazo de 30 dias após a eleição para apresentarem sua contabilidade - que inclui as doações feitas por pessoas físicas e empresas, diretamente, e os recursos recebidos dos partidos. No entanto, a legislação não prevê a exigência de que os recursos transferidos pelos partidos tenham sua origem detalhada neste momento. A origem dos recursos recebidos pelos partidos só será identificada quando eles prestarem suas contas - o que acontece apenas no ano seguinte, até o dia 30 de abril. O problema é que a impugnação de candidaturas por conta de doações irregulares pode ser feita apenas até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em 15 de dezembro. "Se forem percebidas doações acima dos limites feitas a partidos e transferidas a candidatos no ano seguinte, nada mais poderá ser feito, pois não cabe mais nenhuma ação", diz o juiz eleitoral Márlon Jacinto Reis, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).
A segunda situação é ainda mais complexa. Como o projeto de reforma prevê textualmente que os partidos podem transferir recursos de doações dentro dos limites impostos a candidatos "em ano eleitoral", nada impede que, se a proposta for aprovada, empresas e pessoas físicas façam doações de quaisquer valores a partidos até 31 de dezembro deste ano, por exemplo, e esse dinheiro seja transferido a candidatos em 2010. Ou seja, na prestação de contas feita pelos partidos em 2011, as doações detalhadas serão as recebidas em 2010 - e não as recebidas em 2009. "O projeto significa o fim da transparência no financiamento de campanhas que já foi possível obter com as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a impossibilidade de discussão judicial sobre a licitude das doações", afirma Márlon Reis. "Ao que parece, a lei abre a possibilidade de doações ocultas", afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea).
Para o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto na Câmara, no entanto, a reforma pode trazer mais transparência às eleições. Ele cita, por exemplo, um dispositivo do projeto que exige que todo o material de campanha impresso contenha o CNPJ do contratante e o valor pago. A exigência não era prevista em lei, mas já era aplicada por conta de decisões do TSE. "Legalmente já se tem instrumentos para identificar o caixa dois em campanhas eleitorais", diz Dino.
A mudança proposta na minirreforma, de acordo com especialistas, deve estimular ainda mais as doações aos partidos, que cresceram nas últimas eleições. Segundo Eduardo Nobre, sócio fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE) e advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, que atua em campanhas de diversos partidos e candidatos, em 2006, ao criar limites para a doação a candidatos, uma reforma na lei eleitoral acabou fazendo com que empresas e pessoas físicas passassem a doar para os partidos. Essas doações já têm sido alvo de várias ações judiciais pelas Procuradorias Regionais Eleitorais. Somente em São Paulo, a procuradoria identificou 2,7 mil casos de doações acima dos limites nas eleições de 2006 - tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. De acordo com o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, na época as ações judiciais não foram adiante porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo considerou que as provas das doações irregulares eram ilegais. A procuradoria havia obtido, com a Receita Federal, dados da receita bruta declarada de empresas sem que, para isso, tivesse autorização judicial - e a quebra de sigilo foi considerada ilegal.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou um convênio com a Receita e recebeu do fisco informações sobre o faturamento e os rendimentos das empresas e pessoas físicas de doadores nas eleições de 2006. Com base nesses dados, a procuradoria paulista entrou com ações judiciais contra candidatos e doadores que extrapolaram os limites. O TRE, no entanto, considerou que o prazo para a proposição de ações já havia expirado. A decisão agora caberá ao TSE, que já recebeu recursos de vários TREs do país sobre o tema.
Bancos podem identificar caixa dois
De São Paulo
Se as regras eleitorais em tramitação no Congresso Nacional pode dificultar a fiscalização do financiamento das campanhas, no que se refere à fiscalização dos bancos, por onde passa o dinheiro, o uso do caixa dois pode ficar um pouco mais difícil. Desde o ano passado entrou em vigor uma série de novas regras de combate à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional. Banco Centra (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC) editaram resoluções que detalham as normas a serem observadas quando seus clientes são as chamadas PPEs - ou pessoas politicamente expostas.
O uso de caixa dois em campanhas eleitorais não é um crime previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro - que considera como lavagem a tentativa de legalização de dinheiro obtido de forma ilegal apenas por meio de alguns tipos de crime, como tráfico de drogas e terrorismo. Ainda assim, as regras exigem que os bancos, por exemplo, acompanhem a origem dos recursos envolvidos na movimentação bancária dos clientes considerados pessoas politicamente expostas - o que inclui detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos públicos do Executivo e Legislativo e membros do Judiciário.
De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, ainda que as normas não tenham como foco o financiamento de campanhas eleitorais, podem ajudar no seu controle. "Não importa qual é o crime. No momento em que os bancos identificarem algo fora do normal na movimentação bancária, são obrigados a comunicarem os fatos a Coaf", afirma.
No caso de operações consideradas suspeitas, os órgãos reguladores enviam as informações ao Coaf, que faz um cruzamento de bancos de dados diversos - como as pessoas cujos nomes foram citados na CPI do Banestado, que investigou o uso do banco estatal para a remessa ilegal de divisas para fora do país, ou em inquéritos da Polícia Federal, entre outros. Se houver algum indício de crime, o Coaf comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação.
No caso dos bancos, as regras a serem seguidas para o controle de pessoas politicamente expostas foram consolidadas neste ano pela edição da Circular nº 3.461, de 24 de julho, do Banco Central, mas já existiam em normas esparsas. Foi por meio dos procedimentos nelas previstos que surgiu um dos casos mais rumorosos de suspeita de tráfico de influência no Brasil. Neste ano, a Polícia Federal indiciou o empresário Fernando Sarney , filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de influência e falsificação de documentos para favorecer empresas privadas em contratos com estatais. Fernando foi alvo da Operação Boi Barrica, deflagrada há três anos pela Polícia Federal para apurar uma suspeita de uso de caixa dois na campanha eleitoral de sua irmã, Roseana Sarney, ao governo do Maranhão em 2006. A investigação teve início com a identificação de saques em dinheiro vivo de cerca de R$ 3,5 milhões relacionados a empresas da família Sarney - foram sacados R$ 2 milhões por Fernando nos dias 25 e 26 de outubro (R$ 1 milhão em cada dia). Os saques, considerados suspeitos, foram informados ao Coaf, que remeteu as informações aos órgãos competentes. (CP)
Multas eleitorais poderão ser parceladas com o Refis
De São Paulo
A minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode resolver, de uma vez por todas, uma questão que se tornou a maior dor de cabeça dos candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo: as multas eleitorais aplicadas em pleitos anteriores e não-quitadas até o momento do registro das candidaturas. O texto do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, até agora mantido no Senado Federal, equipara a multa eleitoral à tributária. Na prática, o dispositivo pode garantir aos candidatos uma verdadeira anistia de débitos eleitorais.
Com a equiparação da multa eleitoral aos débitos tributários, os candidatos às eleições de 2010 poderão ser beneficiados pelo maior programa de parcelamento de tributos já lançado pelo governo federal: o chamado "Refis da crise". Sancionada no fim de maio, a Lei nº 11.941, que criou o novo Refis, garante aos devedores do fisco federal condições benéficas tanto para a quitação de débitos com generosos descontos quanto para o parcelamento das dívidas em prazos que chegam a 15 anos. O benefício que pode ser mais aproveitado pelos candidatos em eleições futuras, no entanto, é o perdão de dívidas inferiores a R$ 10 mil que contribuintes tenham com a Receita Federal, também previsto no Refis da crise.
"Os valores das multas previstas no Código Eleitoral nunca foram atualizados", diz o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. "Por isso as multas aplicadas em eleições passadas não têm um total significativo." O advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea), afirma que há multas de valores variados aplicadas a candidatos durante eleições, mas diz que, em média, elas são de R$ 10 mil. A anistia tributária concedida pelo Refis da crise vale apenas para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2007 e que estejam vencidos há mais de cinco anos - ou seja, nas eleições do ano que vem seriam beneficiados apenas candidatos com multas mais antigas, aplicadas em eleições anteriores a 2006.
As multas se tornaram a pedra no sapato dos candidatos desde que cessaram as tradicionais anistias, incluídas nas leis que regulamentavam as eleições aprovadas pelo Congresso Nacional. "Tinha gente que nem dava bola para as multas, pois sabia que viria uma anistia", diz Alberto Rollo. O perdão de multas eleitorais, no entanto, cessou depois que, em 2000, o Congresso aprovou uma anistia que abrangia débitos contraídos nas eleições de 1996 e 1998. Apelidada de "Lei do Calote", a regra beneficiava milhares de candidatos cujos débitos foram estimados em R$ 25 milhões apenas nas eleições de 1998. Vetada pela Presidência da República, a lei teve o veto derrubado no Congresso e foi promulgada, o que motivou a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo. Ainda que o Supremo tenha mantido a validade da lei, a anistia eleitoral perdeu força. No Senado, uma emenda ao projeto de minirreforma eleitoral aprovado na Câmara ainda permite que as multas eleitorais sejam quitadas com títulos da dívida pública. (CP)
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