segunda-feira, 19 de julho de 2010

DIRECIONAMENTO

Caros, já que estou como coordenador técnico do site: "VOTO E DIREITO" e a campanha está tomando um bom tempo, gostaria de avisar que vou temporariamente me dedicar exclusivamente ao site "VOTO E DIREITO", acessem:
http://votoedireito.com.br/
Um abraço,
Eduardo Nobre

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Maluf oficializa candidatura à reeleição Advogado diz que ele não é atingido pela Ficha Limpa, mas há dúvidas

19/06/2010

O GLOBO

O País

Tatiana Farah


SÃO PAULO. Com duas condenações em tribunais colegiados, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) se prepara para homologar, na segunda-feira, sua candidatura à reeleição na convenção do partido. Seu advogado, Eduardo Nobre, disse ontem que Maluf não deverá ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa porque nenhuma das duas condenações, uma delas determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, encaixa-se na nova legislação.
A outra condenação foi divulgada há cerca de dois meses, a respeito de uma compra supostamente superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que havia sido derrotado em primeira instância. Na segunda instância, o MPE reverteu o resultado, mas com um placar de 2 votos a 1, o que garantiu à defesa do deputado o efeito suspensivo da sentença até que o caso seja julgado, mais uma vez, pelos sete desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça.
— É uma situação especialíssima, em que se obtém o efeito suspensivo da decisão. Com isso, não está impedida a candidatura — afirmou o advogado Eduardo Nobre.
Depois de 30 anos de tramitação na Justiça, o STF condenou Maluf, em dezembro passado, a ressarcir cerca de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos pelo caso Paulipetro. Quando assumiu o governo paulista, em 79, Maluf criou a Paulipetro para prospectar petróleo no estado, perfurando quase 70 poços na Bacia do Rio Paraná.
Em todos, só encontrou água. Desde 1980, era movida uma ação popular no Rio, sede da Petrobras, contra o ex-governador.
A decisão do STF só saiu no ano passado e os advogados do hoje deputado pedem a anulação da sentença.
Para o advogado Eduardo Nobre, a condenação do caso Paulipetro não deve ser considerada pelo TSE por se tratar de uma ação popular. A nova Lei da Ficha Limpa não fala desse tipo de processo, tampouco de uma outra modalidade bastante usada em proces sos contra administradores públicos: a ação civil pública.
— Esse processo não entra na lista porque a lei não abarca a ação popular.
A Procuradoria Regional Eleitoral não se manifestou sobre esses casos porque o pedido de homologação ainda deverá ser analisado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Especialistas ouvidos pelo GLOBO, no entanto, afirmaram que a tese de Nobre não é tão definitiva: — Mesmo sendo uma condenação por ação popular, houve a malversação do dinheiro público.
Isso é que deve ser considerado.
Para mim, ele está fora das eleições — disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Mozart Valadares Pires

terça-feira, 8 de junho de 2010

Aos 20 anos, Lei da Inelegibilidade é alterada pela Lei da Ficha Limpa

07 de junho de 2010 - 18h42

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7) a Lei Complementar 135/2010 que altera a Lei Complementar 64/1990 – Lei da Inelegibilidade – após 20 anos de sua entrada em vigor.

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Uma das alterações feitas na Lei 64/90 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Crimes eleitorais

Especificamente quanto aos crimes eleitorais, a inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. Essa representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. Os crimes investigados pela AIJE são: uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico; abuso de autoridade; uso indevido de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.

No caso de a ação ser julgada procedente, a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade dos acusados. A diferença trazida pela Lei da Ficha Limpa nesse ponto é que, para configurar o ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Além disso, a nova regra prevê que a inelegibilidade será válida por oito anos ainda que seja julgada após a proclamação dos eleitos.

Aplicação da lei nas eleições de 2010

No caso da Lei da Ficha Limpa, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) por meio da qual questiona se uma “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?". Os ministros do TSE deverão se pronunciar sobre essa validade na ocasião do julgamento da consulta no Plenário da Corte.

O questionamento é baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma (CTAs 113070, 114709 e 130479).

Quando aprovada há duas décadas, a Lei 64/90 também sofreu o mesmo questionamento. Uma consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava se a lei valeria para aquele ano. Isso porque a 64/90 determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Na ocasião do julgamento da consulta (CTA 11173), o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

CM/LF

Processos relacionados:

Cta 112026

Cta 11173

Fonte: TSE

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Entrevista com Márcio Thomaz Bastos

Para Márcio Thomaz Bastos, candidatos testam limites do TSE. Aumentando o coro daqueles que enxergam a necessidade de uma adaptação da Lei Eleitoral, o advogado de Lula e da campanha de Dilma diz, em entrevista à Folha de S.Paulo, que a lei que proíbe propaganda eleitoral antes de julho "não abarca a realidade".
Confira a integra:
http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/742599-advogado-de-lula-bastos-defende-mudancas-em-lei-eleitoral.shtml

                                            fonte: O Globo
                                         

sexta-feira, 21 de maio de 2010

REFLEXÕES INICIAIS SOBRE A LEI "FICHA-LIMPA"

Considerada por muitos como a grande solução para o nosso histórico problema de representação, o projeto "ficha-limpa" tornou-se realidade e, após rápida apreciação no Senado, segue para sanção do Presidente da República.
Diante da limitação do Presidente para alterar o texto encaminhado, podemos considerar que o texto que será promulgado deverá ser exatamente o encaminhado ou com vetos pontuais. De qualquer forma, não haverá alteração nem de técnica legislativa nem ao menos de conteúdo. Assim, já podemos adiantar algumas análises sobre o texto desta lei complementar.
Assim, pouco a pouco, pretendo postar minhas reflexões iniciais sobre o texto da lei.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

TSE multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (18), multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura da então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff à presidência da República. A Corte entendeu que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.



Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada na solenidade de Teófilo Otoni.

Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”. Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência.


MAIS SOBRE ELEIÇÕES 2010

O único consenso já existente sobre as próximas eleições é o fundamental e decisivo papel que a Justiça Eleitoral mais uma vez desempenhará. Este destaque para muitos é benéficos, para outros exagerado, uma verdadeira judicialização da vontade do eleitor. Na verdade, positiva ou negativa, certo é que esta situação acabou sendo criada pela total falta de vontade e engajamento dos participantes deste processo em abrir o debate para uma completa reforma política. Adaptações no "assessório" - as diversas adequações feitas em questões muito pontuais - não resolverá o problema que é significativamente maior. Temos que repensar o conceito e as premissas que sustentam as atuais regras e não apenas tentar remendá-las, mas este é um desafio indigesto para qualquer político brasileiro.