quinta-feira, 24 de setembro de 2009

pec vereadores

22/09/2009

PEC dos Vereadores: “Dia D” para 21 políticos da região


Se aprovada, emenda prevê mudanças ainda este ano



Acácio Gomes


Hoje será o “Dia D’ para 7.343 políticos de todo o Brasil. Deste montante, 21 estão no Litoral Norte. A Câmara dos Deputados pretende votar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que estabelece novas regras para a composição das Câmaras.



Os líderes dos partidos na Câmara articulam um acordo para referendar esse resultado ainda hoje e, com isso, decretar que a proposta possa vigorar já de imediato. O texto da PEC já foi aprovado em primeira discussão no início do mês e precisa passar pela segunda votação e então ser encaminhada para promulgação.



De acordo com o autor da PEC, deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS), a mobilização é muito forte, pois é inegável que a redução imposta pelo TSE em 2004, foi muito drástica.



Segundo ele, não existem estatísticas, mas é fácil supor que esta perda de representatividade atingiu a participação das minorias. “Ao mesmo tempo se tornou mais difícil o acesso aos legislativos, pois, as campanhas ficaram elitizadas, elegendo-se quem pôde realizar uma campanha mais cara”.



Ele acredita que a PEC dos Vereadores cumpre seu papel de recompor a representatividade. “Quem ganha é a democracia”.



Contraponto

O advogado Eduardo Nobre, cientista político e especialista em direito público, é contrário ao aumento de vagas, pois entende que a representatividade já está exercida.



“O vereador é o agente político que está mais próximo do cidadão, mas precisa entender que seu gabinete não é balcão de empregos”, analisa o especialista.



Nobre citou como exemplo o cargo de deputados. “Conheço deputados que empregam mais assessores que um ministro do Supremo. São cargos importantes, mas não podemos permitir mais esses desmandos”.



Para não ser aplicada ainda nesta legislatura, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) necessitam encontrar brechas dentro da emenda para barrá-la. “É necessário um estudo jurídico grande”.

FALANDO EM OUTRO TIPO DE ASSUNTO

VALOR ECONÔMICO



14/09/2009



Empresas / Tendência & Consumo



São Paulo multa quem não recolhe embalagem



Reciclagem: Coca-Cola, AmBev, Petrobras e Shell são notificadas a pagar R$ 250 mil cada uma e indústria contesta



Lílian Cunha, de São Paulo



Coca-Cola, AmBev, Petrobras e Shell são as primeiras vítimas da lei 13.316/2002 do município de São Paulo, informou a Secretaria do Verde e Meio Ambiente da prefeitura da capital paulista. As quatro empresas, segundo o órgão, estariam descumprindo a norma que responsabiliza as companhias pelo recolhimento de pelo menos 50% de todas as embalagens que essas indústrias usam para vender seus produtos na cidade. "As empresas são responsáveis pelo lixo que produzem", afirma o secretário do verde e meio ambiente de São Paulo, Eduardo Jorge. Mas boa parte das indústrias não concorda com isso.



A multa, de R$ 250 mil para cada empresa, foi dada, segundo Jorge, porque AmBev, Petrobras, Shell e Coca-Cola foram notificadas pela secretaria no final de agosto - assim como ocorreu com Avon e Colgate. "Essas duas pediram prazo de 30 dias para responder. Já as outras sequer deram algum retorno", diz o secretário. As notificações, de acordo com ele, pediam às companhias que explicassem à secretaria de que maneira elas pretendiam cumprir a lei. A resposta deveria ser encaminhada uma semana após a notificação. A prefeitura esperou por 15 dias, antes de decidir pela multa.



O problema é que boa parte das indústrias alvo da norma - "empresas produtoras e distribuidoras de bebidas de qualquer natureza, óleos combustíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza", conforme o texto da lei - não concordam com a determinação.



"Os percentuais de recolhimento são extremamente elevados", diz um manifesto enviado à prefeitura assinado João Carlos Basílio da Silva, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e por Luiz Carlos Dutra, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla).



Conforme a lei, as empresas teriam que obedecer a um cronograma progressivo de recolhimento: 50% da produção de 12 meses no primeiro ano de validade da regra, 75% no ano seguinte e 90% no terceiro.



"Nem nos países mais desenvolvidos da Europa as metas são tão altas", diz Maria Eugenia Proença Saldanha, diretora-executiva da Abipla. Na cidade de São Paulo, segundo dados oficiais, a coleta de lixo reciclado, que é lei desde 1991, atinge apenas 7% do lixo gerado pelo município. "Isso mostra que é absolutamente impossível a meta de recolhimento de 50% das embalagens plásticas pós-consumo", diz o presidente da Abihpec.



Mas a indústria não está descontente só com as metas. Segundo as associações representantes dos setores envolvidos, também há discussão sobre as datas das metas. Criada em 2002 e regulamentada somente no ano passado - a lei estabelece como sendo o primeiro ano de validade da norma o período entre 28 de maio de 2008 a 28 de maio de 2009. Sendo assim, o percentual que deveria ser exigido agora deveria ser o de 75%. Mas a própria secretaria vem trabalhando com os 50%.



"Quando houve a regulamentação, as indústrias entraram com um recurso na Justiça, que foi julgado agora, em 24 de agosto", diz o secretário. "Nessa decisão, o Poder Judiciário entendeu que a secretaria tem poder de fiscalização e de multa para colocar a lei em prática. Por isso começamos a notificar e a multar as empresas agora".



Assim que as notificações foram entregues, as manifestações desfavoráveis começaram. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) ajuizou uma medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de São Paulo no Tribunal de Justiça. Outras entidades também estariam abrindo ações semelhantes.



O grande problema da lei é que - ao contrário do jargão futebolístico - a regra não é clara. "Tentei me colocar no lugar de um empresário que quisesse cumprir a determinação", diz Helio Mattar, do Instituto Akatu, que defende o consumo consciente. "Mas não consegui imaginar uma maneira de fazer o recolhimento do jeito que a norma exige", diz ele.



"Embora a regra tenha boa intenção, a indústria não pode assumir a responsabilidade do serviço de recolhimento de lixo reciclável. Isso é tarefa do poder público", afirma Paulo Mozart, diretor executivo da Abir, para quem a lei "é impossível de ser cumprida".



A representante da indústria de produtos de limpeza concorda. "Seria um absurdo as indústrias terem de colocar um exército de caminhões na rua para fazer a coleta", afirma Maria Eugênia, da Abipla. E mesmo que colocassem, não daria certo, segundo Mattar. "Sem a colaboração do consumidor, não tem como a coleta funcionar", afirma ele. "A cadeia da reciclagem começa com a separação do lixo em casa. Hoje, segundo pesquisas do Instituto, só 29% das residências nas 11 regiões metropolitanas do país separam seus resíduos", acrescenta Mattar.



A logística do recolhimento, contudo, não foi definida pela lei e nem por sua regulamentação, segundo o secretário. Cada empresa, diz ele, deveria sugerir o que fazer. "Quando enviamos a notificação, pedimos às companhias exatamente isso: um plano de recolhimento das embalagens, seja ele feito pela empresa exclusivamente, ou com a participação de catadores de varejistas. A ideia é discutir uma maneira", afirma Jorge.



Ao contrário da parceria com varejistas, que já acontece em muitas cidades, a com cooperativas de catadores, apesar de válida, também não ajudaria no cumprimento da norma paulista, segundo Mattar. "A lei exige comprovação da entrega das embalagens. As cooperativas não são formais. Elas teriam que se formalizar para dar notas fiscais."



Os defensores da norma, porém citam um exemplo que dá certo: o recolhimento de embalagens de fertilizantes e produtos agrotóxicos que é responsabilidade dos fabricantes. Para André Vilhena, diretor executivo do Cempre - Compromisso Empresarial para Reciclagem -, o modelo de recolhimento das embalagens agrícolas não teria como ser aplicado a outras cadeias de produção. "No caso das embalagens de produtos tóxicos agrícolas, o recolhimento é feito pela indústria de uma maneira simples, uma vez que fertilizantes e outros preparados químicos são vendidos em canais específicos, para um público específico. Bebidas, cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza são comercializados em canais difusos, a capilaridade é imensa e aplicação da mesma logística é inviável", afirma ele.



Até do ponto de vista jurídico, a norma gera polêmica. O município não teria como multar empresas de outras cidades que vendem seus produtos na capital paulista, segundo o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, que defende empresas de cosméticos. "Um fabricante de São José dos Campos, por exemplo, não pode ser multado pela prefeitura de São Paulo", diz ele. "E a empresa que é de São Paulo mas vende, por exemplo, tudo o que produz na China? Como é que vai recolher as embalagens do outro lado do mundo? Pela lei, do jeito que foi escrita, essa companhia seria multada." O secretário, entretanto, diz que a prefeitura pode sim cobrar a multa de uma empresa com sede fora da cidade. "Basta ter atividade comercial aqui", afirma.



Caso a lei não receba amplo apoio da sociedade - como no caso da lei antifumo adotada pelo governo paulista - existe uma grande chance de que todo imbróglio, em vez de resultar no recolhimento das embalagens, transforme-se em uma longa briga judicial. As empresas multadas até agora só se pronunciarão sobre o assunto depois de serem notificadas pela secretaria - o que não havia acontecido até a sexta-feira.



Somente Shell e Petrobras tiveram a iniciativa de negociar com a secretaria. As companhias do setor, segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), recolhem há dois anos as embalagens de lubrificantes no Rio Grande do Sul. No Paraná, o modelo está em fase de testes. Em Santa Catarina, em fase de licitação. A intenção é expandir o sistema ao país. "Assim como os produtos agrícolas, os frascos de lubrificantes representam um risco de contaminação", diz Alísio Vaz, vice-presidente da entidade.



O sindicato, segundo ele, contratou caminhões que recolhem as embalagens nos postos. O material, depois de processado, é vendido para reciclagem. "Mas o retorno que temos não é nem 10% do custo de toda a operação", diz ele, que não informou o valor investido no processo.

NOTÍCIA

14/09/2009



Chamada de Capa

Brechas na reforma eleitoral



Cristine Prestes, de São Paulo



Sob o argumento de garantir maior transparência às eleições futuras com a criação de regras claras para o uso da internet, o projeto de minirreforma eleitoral em votação no Congresso tende a dificultar ainda mais a fiscalização do financiamento de campanhas eleitorais. Um parágrafo incluído na proposta pode abrir uma brecha para que os limites hoje existentes para doações de empresas e pessoas físicas a candidatos sejam extrapolados sem que seja possível puni-los em tempo hábil e impugnar os eleitos. O projeto já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado. As emendas mais polêmicas voltarão à Câmara.



Especialistas apontam situações da reforma que deixam lacunas na fiscalização das doações. Por lei, os candidatos têm um prazo de 30 dias após a eleição para apresentar sua contabilidade - que inclui as doações de pessoas físicas e empresas e os recursos recebidos dos partidos. Mas a legislação não prevê a exigência de que os recursos transferidos pelos partidos tenham sua origem detalhada neste momento. Ela só será identificada quando eles prestarem suas contas - apenas no ano seguinte, até o dia 30 de abril.



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Brecha na reforma eleitoral dificulta controle de doações



Congresso: Dispositivo inserido no projeto estimula o repasse de recursos aos partidos, e não aos candidatos



Cristine Prestes, de São Paulo


Sob o pretexto de garantir maior transparência às eleições futuras com a criação de regras claras para o uso da internet, o projeto de minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode, na prática, dificultar ainda mais a fiscalização do financiamento de campanhas eleitorais. Um parágrafo incluído na proposta pode abrir uma brecha para que os limites hoje existentes para doações de empresas e pessoas físicas a candidatos sejam extrapolados sem que seja possível puni-los em tempo hábil e impugnar eleitos.



O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal, que aprovou o texto-base da proposta na semana passada, deixando para esta semana a votação de emendas mais polêmicas, que devem voltar à Câmara. Para que seja aplicada nas eleições do ano que vem, a reforma precisa ser sancionada até o dia 3 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



O texto da reforma aprovado na Câmara inclui na Lei dos Partidos Políticos um parágrafo que estabelece que, em anos eleitorais, eles poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam obedecidos os limites estabelecidos para as doações feitas diretamente aos candidatos - de 2% do faturamento bruto, no caso de empresas, e de 10% dos rendimentos brutos, no caso de pessoas físicas, percentuais que têm por base sempre o ano anterior à eleição.



Até então, esses limites eram válidos apenas para doações feitas a candidatos. Já os partidos, pela lei atual, podem receber doações livremente. Ainda que os percentuais impostos aos candidatos passem a ser aplicados também aos partidos, no caso de distribuição de recursos em anos eleitorais - como pretende a reforma eleitoral -, a dificuldade na fiscalização da nova regra pode abrir a possibilidade de doações acima do permitido por lei.



Especialistas em legislação eleitoral apontam duas situações da reforma que deixam lacunas na fiscalização das doações. A primeira delas refere-se à prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Por lei, os candidatos tem um prazo de 30 dias após a eleição para apresentarem sua contabilidade - que inclui as doações feitas por pessoas físicas e empresas, diretamente, e os recursos recebidos dos partidos. No entanto, a legislação não prevê a exigência de que os recursos transferidos pelos partidos tenham sua origem detalhada neste momento. A origem dos recursos recebidos pelos partidos só será identificada quando eles prestarem suas contas - o que acontece apenas no ano seguinte, até o dia 30 de abril. O problema é que a impugnação de candidaturas por conta de doações irregulares pode ser feita apenas até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em 15 de dezembro. "Se forem percebidas doações acima dos limites feitas a partidos e transferidas a candidatos no ano seguinte, nada mais poderá ser feito, pois não cabe mais nenhuma ação", diz o juiz eleitoral Márlon Jacinto Reis, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).



A segunda situação é ainda mais complexa. Como o projeto de reforma prevê textualmente que os partidos podem transferir recursos de doações dentro dos limites impostos a candidatos "em ano eleitoral", nada impede que, se a proposta for aprovada, empresas e pessoas físicas façam doações de quaisquer valores a partidos até 31 de dezembro deste ano, por exemplo, e esse dinheiro seja transferido a candidatos em 2010. Ou seja, na prestação de contas feita pelos partidos em 2011, as doações detalhadas serão as recebidas em 2010 - e não as recebidas em 2009. "O projeto significa o fim da transparência no financiamento de campanhas que já foi possível obter com as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a impossibilidade de discussão judicial sobre a licitude das doações", afirma Márlon Reis. "Ao que parece, a lei abre a possibilidade de doações ocultas", afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea).



Para o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto na Câmara, no entanto, a reforma pode trazer mais transparência às eleições. Ele cita, por exemplo, um dispositivo do projeto que exige que todo o material de campanha impresso contenha o CNPJ do contratante e o valor pago. A exigência não era prevista em lei, mas já era aplicada por conta de decisões do TSE. "Legalmente já se tem instrumentos para identificar o caixa dois em campanhas eleitorais", diz Dino.



A mudança proposta na minirreforma, de acordo com especialistas, deve estimular ainda mais as doações aos partidos, que cresceram nas últimas eleições. Segundo Eduardo Nobre, sócio fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE) e advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, que atua em campanhas de diversos partidos e candidatos, em 2006, ao criar limites para a doação a candidatos, uma reforma na lei eleitoral acabou fazendo com que empresas e pessoas físicas passassem a doar para os partidos. Essas doações já têm sido alvo de várias ações judiciais pelas Procuradorias Regionais Eleitorais. Somente em São Paulo, a procuradoria identificou 2,7 mil casos de doações acima dos limites nas eleições de 2006 - tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. De acordo com o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, na época as ações judiciais não foram adiante porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo considerou que as provas das doações irregulares eram ilegais. A procuradoria havia obtido, com a Receita Federal, dados da receita bruta declarada de empresas sem que, para isso, tivesse autorização judicial - e a quebra de sigilo foi considerada ilegal.



Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou um convênio com a Receita e recebeu do fisco informações sobre o faturamento e os rendimentos das empresas e pessoas físicas de doadores nas eleições de 2006. Com base nesses dados, a procuradoria paulista entrou com ações judiciais contra candidatos e doadores que extrapolaram os limites. O TRE, no entanto, considerou que o prazo para a proposição de ações já havia expirado. A decisão agora caberá ao TSE, que já recebeu recursos de vários TREs do país sobre o tema.









Bancos podem identificar caixa dois



De São Paulo



Se as regras eleitorais em tramitação no Congresso Nacional pode dificultar a fiscalização do financiamento das campanhas, no que se refere à fiscalização dos bancos, por onde passa o dinheiro, o uso do caixa dois pode ficar um pouco mais difícil. Desde o ano passado entrou em vigor uma série de novas regras de combate à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional. Banco Centra (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC) editaram resoluções que detalham as normas a serem observadas quando seus clientes são as chamadas PPEs - ou pessoas politicamente expostas.



O uso de caixa dois em campanhas eleitorais não é um crime previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro - que considera como lavagem a tentativa de legalização de dinheiro obtido de forma ilegal apenas por meio de alguns tipos de crime, como tráfico de drogas e terrorismo. Ainda assim, as regras exigem que os bancos, por exemplo, acompanhem a origem dos recursos envolvidos na movimentação bancária dos clientes considerados pessoas politicamente expostas - o que inclui detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos públicos do Executivo e Legislativo e membros do Judiciário.



De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, ainda que as normas não tenham como foco o financiamento de campanhas eleitorais, podem ajudar no seu controle. "Não importa qual é o crime. No momento em que os bancos identificarem algo fora do normal na movimentação bancária, são obrigados a comunicarem os fatos a Coaf", afirma.



No caso de operações consideradas suspeitas, os órgãos reguladores enviam as informações ao Coaf, que faz um cruzamento de bancos de dados diversos - como as pessoas cujos nomes foram citados na CPI do Banestado, que investigou o uso do banco estatal para a remessa ilegal de divisas para fora do país, ou em inquéritos da Polícia Federal, entre outros. Se houver algum indício de crime, o Coaf comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação.



No caso dos bancos, as regras a serem seguidas para o controle de pessoas politicamente expostas foram consolidadas neste ano pela edição da Circular nº 3.461, de 24 de julho, do Banco Central, mas já existiam em normas esparsas. Foi por meio dos procedimentos nelas previstos que surgiu um dos casos mais rumorosos de suspeita de tráfico de influência no Brasil. Neste ano, a Polícia Federal indiciou o empresário Fernando Sarney , filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de influência e falsificação de documentos para favorecer empresas privadas em contratos com estatais. Fernando foi alvo da Operação Boi Barrica, deflagrada há três anos pela Polícia Federal para apurar uma suspeita de uso de caixa dois na campanha eleitoral de sua irmã, Roseana Sarney, ao governo do Maranhão em 2006. A investigação teve início com a identificação de saques em dinheiro vivo de cerca de R$ 3,5 milhões relacionados a empresas da família Sarney - foram sacados R$ 2 milhões por Fernando nos dias 25 e 26 de outubro (R$ 1 milhão em cada dia). Os saques, considerados suspeitos, foram informados ao Coaf, que remeteu as informações aos órgãos competentes. (CP)



Multas eleitorais poderão ser parceladas com o Refis



De São Paulo



A minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode resolver, de uma vez por todas, uma questão que se tornou a maior dor de cabeça dos candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo: as multas eleitorais aplicadas em pleitos anteriores e não-quitadas até o momento do registro das candidaturas. O texto do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, até agora mantido no Senado Federal, equipara a multa eleitoral à tributária. Na prática, o dispositivo pode garantir aos candidatos uma verdadeira anistia de débitos eleitorais.



Com a equiparação da multa eleitoral aos débitos tributários, os candidatos às eleições de 2010 poderão ser beneficiados pelo maior programa de parcelamento de tributos já lançado pelo governo federal: o chamado "Refis da crise". Sancionada no fim de maio, a Lei nº 11.941, que criou o novo Refis, garante aos devedores do fisco federal condições benéficas tanto para a quitação de débitos com generosos descontos quanto para o parcelamento das dívidas em prazos que chegam a 15 anos. O benefício que pode ser mais aproveitado pelos candidatos em eleições futuras, no entanto, é o perdão de dívidas inferiores a R$ 10 mil que contribuintes tenham com a Receita Federal, também previsto no Refis da crise.



"Os valores das multas previstas no Código Eleitoral nunca foram atualizados", diz o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. "Por isso as multas aplicadas em eleições passadas não têm um total significativo." O advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea), afirma que há multas de valores variados aplicadas a candidatos durante eleições, mas diz que, em média, elas são de R$ 10 mil. A anistia tributária concedida pelo Refis da crise vale apenas para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2007 e que estejam vencidos há mais de cinco anos - ou seja, nas eleições do ano que vem seriam beneficiados apenas candidatos com multas mais antigas, aplicadas em eleições anteriores a 2006.



As multas se tornaram a pedra no sapato dos candidatos desde que cessaram as tradicionais anistias, incluídas nas leis que regulamentavam as eleições aprovadas pelo Congresso Nacional. "Tinha gente que nem dava bola para as multas, pois sabia que viria uma anistia", diz Alberto Rollo. O perdão de multas eleitorais, no entanto, cessou depois que, em 2000, o Congresso aprovou uma anistia que abrangia débitos contraídos nas eleições de 1996 e 1998. Apelidada de "Lei do Calote", a regra beneficiava milhares de candidatos cujos débitos foram estimados em R$ 25 milhões apenas nas eleições de 1998. Vetada pela Presidência da República, a lei teve o veto derrubado no Congresso e foi promulgada, o que motivou a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo. Ainda que o Supremo tenha mantido a validade da lei, a anistia eleitoral perdeu força. No Senado, uma emenda ao projeto de minirreforma eleitoral aprovado na Câmara ainda permite que as multas eleitorais sejam quitadas com títulos da dívida pública. (CP)