segunda-feira, 31 de maio de 2010

Entrevista com Márcio Thomaz Bastos

Para Márcio Thomaz Bastos, candidatos testam limites do TSE. Aumentando o coro daqueles que enxergam a necessidade de uma adaptação da Lei Eleitoral, o advogado de Lula e da campanha de Dilma diz, em entrevista à Folha de S.Paulo, que a lei que proíbe propaganda eleitoral antes de julho "não abarca a realidade".
Confira a integra:
http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/742599-advogado-de-lula-bastos-defende-mudancas-em-lei-eleitoral.shtml

                                            fonte: O Globo
                                         

sexta-feira, 21 de maio de 2010

REFLEXÕES INICIAIS SOBRE A LEI "FICHA-LIMPA"

Considerada por muitos como a grande solução para o nosso histórico problema de representação, o projeto "ficha-limpa" tornou-se realidade e, após rápida apreciação no Senado, segue para sanção do Presidente da República.
Diante da limitação do Presidente para alterar o texto encaminhado, podemos considerar que o texto que será promulgado deverá ser exatamente o encaminhado ou com vetos pontuais. De qualquer forma, não haverá alteração nem de técnica legislativa nem ao menos de conteúdo. Assim, já podemos adiantar algumas análises sobre o texto desta lei complementar.
Assim, pouco a pouco, pretendo postar minhas reflexões iniciais sobre o texto da lei.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

TSE multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (18), multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura da então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff à presidência da República. A Corte entendeu que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.



Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada na solenidade de Teófilo Otoni.

Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”. Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência.


MAIS SOBRE ELEIÇÕES 2010

O único consenso já existente sobre as próximas eleições é o fundamental e decisivo papel que a Justiça Eleitoral mais uma vez desempenhará. Este destaque para muitos é benéficos, para outros exagerado, uma verdadeira judicialização da vontade do eleitor. Na verdade, positiva ou negativa, certo é que esta situação acabou sendo criada pela total falta de vontade e engajamento dos participantes deste processo em abrir o debate para uma completa reforma política. Adaptações no "assessório" - as diversas adequações feitas em questões muito pontuais - não resolverá o problema que é significativamente maior. Temos que repensar o conceito e as premissas que sustentam as atuais regras e não apenas tentar remendá-las, mas este é um desafio indigesto para qualquer político brasileiro.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

É PROPAGANDA ANTECIPADA OU NÃO?

Diariamente venho recebendo telefonemas dos mais diversos meios de comunicação acerca do mesmo tema, abordando sempre a mesma pergunta: o que vem sendo realizado pelos pré candidatos á presidência da república é ou não propaganda eleitoral antecipada?
Efetivamente a diferenciação entre promoção pessoal e a propoaganda eleitoral é muito tenue e requer a análise individual de cada uma das situações questionadas. Tentarei durante essa semana analisar algumas das condutas que estão ocorrendo no dia a dia da corrida presidencial.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Guerra de ações dá a assessores jurídicos status igual ao de marqueteiro (publicada dia 19/04)


Importante reportagem publicada no Estado de S.Paulo relatando uma situação cada vez mais verificada na vida eleitoral brasileira - a judicialização das eleições. Cada vez mais temos uma alteração do palco das eleições, das urnas para os tribunais. Confira:



Julia Duailibi - O Estado de S.Paulo

A mais de três meses do início oficial da campanha para a Presidência da República, os principais adversários nas urnas, PT e PSDB, protagonizam uma "judicialização" do debate político, que tem pautado a retórica eleitoral deste ano. Em meio à guerra de representações, a coordenação jurídica dos candidatos ganhou peso e passou a ter status próximo ao dos marqueteiros.

A ofensiva jurídica levou o presidente do PT, José Eduardo Dutra, a se encontrar com o do PSDB, Sérgio Guerra, para discutirem eventual armistício, recentemente, em Brasília. A conversa não evoluiu e, nos últimos dias, o PSDB ingressou com ações não só contra o PT, mas também contra o instituto de pesquisa Sensus e o sindicato dos professores de São Paulo (Apeoesp), cuja presidência é ligada aos petistas.

Desde janeiro do ano passado, já foram impetradas pela oposição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 representações contra o PT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff ? a maior parte relacionada à propaganda eleitoral antecipada. Duas resultaram em multas para Lula no valor total de R$ 15 mil.

O PT fez o contra-ataque na Justiça Eleitoral de São Paulo, base política do ex-governador José Serra, pré-candidato tucano ao Palácio do Planalto. No mês passado, o partido conseguiu suspender a veiculação de uma propaganda do PSDB na televisão, alegando que Serra fazia promoção pessoal ao falar no comercial sobre seguro desemprego.

"Hoje em dia um candidato nem precisa falar tão bem, mas precisa ter um bom advogado", afirmou o especialista em direito eleitoral Eduardo Nobre. "Há uma tendência que vem crescendo de o coordenador jurídico ser cada vez mais importante. Um erro do marqueteiro causa um dano grande. Do advogado, pode ser fatal", completou.

Os partidos já começaram a formar os times jurídicos. Do lado tucano, atuarão a equipe do advogado Ricardo Penteado em parceria com o escritório brasiliense de José Eduardo Alckmin. Os petistas calibram a equipe, que a princípio terá o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos como "consultor". O cotado para gerente jurídico, responsável pela parte operacional, é Márcio Luiz Silva, que foi sócio de José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-advogado do PT.

Costuma-se fechar um pacote eleitoral que, segundo o mercado, chega à dezena de milhões, O valor serve para bancar uma equipe com cerca de dez advogados, o contencioso jurídico e a consultoria estratégica. Também são submetidos aos advogados os programas de rádio e TV ? neste momento ocorrem as brigas com os marqueteiros que entram para o folclore eleitoral.

Além disso, os partidos têm advogados que trabalham nas demandas do dia a dia. O Estado apurou que fora de eleição esse custo é de cerca de R$ 40 mil.

Estratégia. O PSDB tem aproveitado para tentar colar no PT a pecha de partido que não cumpre a lei. Uma das estratégias de ataque é dizer que os petistas não só não cumprem a lei, como zombam da Justiça. Nos discursos de lançamento da pré-candidatura do PSDB, tanto Serra quanto FHC bateram na tecla.

O clima beligerante na pré-campanha deste ano ? a disputa só começa oficialmente em junho, depois das convenções ? ganhou contorno inédito, dizem advogados e especialistas em campanha eleitoral. Geralmente a fase mais "crítica" do embate jurídico só costuma acontecer durante a campanha eleitoral no rádio e na TV, a partir de agosto.

A eleição de 1996 para a Prefeitura paulistana é apontada como um marco na "judicialização". Houve uma guerra nos tribunais, o que culminou em avalanche de direitos de respostas.

Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, o maior problema é o uso da máquina pública. "Tenho impressão de que a oposição está usando o seu corpo jurídico para atacar a pré-candidata", disse José Eduardo Martins Cardozo, um dos petistas responsáveis por montar o corpo jurídico da campanha. "Talvez estejam assustados."

Para o procurador-regional eleitoral substituto, Pedro Barbosa Pereira Neto, é natural que a Justiça seja acionada com a proximidade da campanha. "Geralmente, o que tem mais no primeiro semestre são representações contra campanha antecipada, que acabam acarretando em multas para os partidos", afirmou. / COLABOROU VERA ROSA

Prazo para o MPE questionar doação acima do limite legal é 180 dias

06 de maio de 2010 - 22h52

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos durante a sessão desta quinta-feira (6) que o Ministério Público Eleitoral tem até 180 dias após a diplomação do candidato para ajuizar representação em casos de doações acima do limite legal.



A definição ocorreu no julgamento de um Recurso Especial Eleitoral (Respe) em que o MPE acusa a empresa Votorantim Cimentos Brasil S.A de desrespeitar o limite de doação a campanhas eleitorais. Isso porque, em 2006, a empresa teria ultrapassado o teto de 2% do faturamento bruto do ano anterior, para doações eleitorais, somando um total de R$ 265 mil, que foram distribuídos entre os candidatos César Luiz Gonçalves, Eduardo Francisco Sciarra, Max Rosenmann e Roberto Requião de Mello e Silva. Neste caso, a lei prevê multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

No entanto, o MPE propôs a ação apenas no dia 6 de maio de 2009, mais de dois anos após a diplomação dos eleitos. Numa primeira análise, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso por considerar que só poderia ter sido proposto até a data da diplomação.

O MPE recorreu ao tribunal superior, e o então relator do caso, ministro Felix Fischer, apresentou seu voto no sentido de que o prazo para propor a ação seria de 15 dias após a diplomação.

Ao retornar o julgamento do caso na sessão de hoje, a Corte dividiu-se em três teses: a primeira, apresentada pelo ministro Felix Fischer, adotava o prazo de 15 dias a partir da diplomação (artigo 30-A da lei 9.504/97) para que o MPE pudesse questionar o excesso na doação; já a segunda, sustentada pelo ministro Ayres Britto e apoiada pelo ministro Arnaldo Versiani, apontava que o MPE teria até o fim do mandato do candidato beneficiado com a doação para contestá-la e, por fim, o entendimento prevalecente, liderado pelo ministro Marcelo Ribeiro, perfilhou o prazo de 180 dias, previsto no artigo 32 da lei das eleições (9.504/97), como sendo o mais razoável, uma vez que 15 dias seria um período muito curto e até o fim do mandato poderia se chegar a um prazo de oito anos (mandato do Senador).

Esta última proposta teve adesão dos ministros Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Divergência

O ministro Ayres Britto, em sessão anterior, já havia iniciado a divergência ao defender que até o final do mandato do candidato eleito é possível apresentar a ação. Nesse sentido, foi seguido pelo ministro Arnaldo Versiani, que trouxe hoje um voto-vista, apoiando a possibilidade de propor a ação enquanto durar o mandato.

Para Versiani, não se pode aplicar os mesmos prazos aplicáveis a outras espécies de representação porque não se trata de examinar a regularidade da prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Isso porque a prestação pode ser absolutamente regular, ser aprovada pela Justiça Eleitoral e mesmo assim haver irregularidade da doação por não observância dos limites legais.

“Essa não observância em si não acarretará sanção ao candidato ou ao partido, mas sim ao doador, sem que essa irregularidade possa macular essa prestação de contas”, destacou.

Versiani explicou ainda que para ajuizar a ação é indispensável o conhecimento de alguns dados que só a Receita Federal detém a partir da declaração de imposto de renda. E, no caso de pessoa jurídica, a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho de cada ano, logo, um prazo demasiadamente curto inviabilizaria a ação por falta de informações imprescindíveis para o seu ajuizamento.

Maioria de votos

A tese vencedora, porém, foi do ministro Marcelo Ribeiro, que citou o artigo 32 da Lei 9.504/97, segundo o qual o prazo é de 180 dias. A justificativa seria o fato de esse dispositivo determinar que até 180 dias após a diplomação os candidatos e os partidos conservarão a documentação concernente às suas contas.

“Então, se eles têm que conservar a documentação nesse período, a meu ver, não é importante a declaração de imposto renda, é importante a documentação do partido ou candidato porque quando apresenta as contas tem que informar as doações que recebeu”, disse.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Hamilton Carvalhido. Este último ressaltou que o prazo de 180 dias se encaixa melhor nos ditames constitucionais, pois o prazo durante todo o mandato seria uma “demasia que se aproxima da desproporcionalidade”, uma vez que o mandato de um senador, por exemplo, é de oito anos.

Ao final do julgamento, o ministro Arnaldo Versiani informou que fará uma alteração na Resolução 23.193, que trata de representações, reclamações e pedidos de resposta para fixar o prazo de 180 dias e tornar mais transparente a decisão de hoje.

Com esse resultado, a ação do MPE contra a empresa Votorantim ficou prejudicada.

fonte: TSE

Processo relacionado

Respe 36552

quinta-feira, 6 de maio de 2010

FICHA LIMPA

A votação do projeto começou a andar, mais algumas perguntas ainda não saem do centro das discussões :
O projeto é constitucional?
O projeto é eficaz?