segunda-feira, 19 de julho de 2010

DIRECIONAMENTO

Caros, já que estou como coordenador técnico do site: "VOTO E DIREITO" e a campanha está tomando um bom tempo, gostaria de avisar que vou temporariamente me dedicar exclusivamente ao site "VOTO E DIREITO", acessem:
http://votoedireito.com.br/
Um abraço,
Eduardo Nobre

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Maluf oficializa candidatura à reeleição Advogado diz que ele não é atingido pela Ficha Limpa, mas há dúvidas

19/06/2010

O GLOBO

O País

Tatiana Farah


SÃO PAULO. Com duas condenações em tribunais colegiados, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) se prepara para homologar, na segunda-feira, sua candidatura à reeleição na convenção do partido. Seu advogado, Eduardo Nobre, disse ontem que Maluf não deverá ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa porque nenhuma das duas condenações, uma delas determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, encaixa-se na nova legislação.
A outra condenação foi divulgada há cerca de dois meses, a respeito de uma compra supostamente superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que havia sido derrotado em primeira instância. Na segunda instância, o MPE reverteu o resultado, mas com um placar de 2 votos a 1, o que garantiu à defesa do deputado o efeito suspensivo da sentença até que o caso seja julgado, mais uma vez, pelos sete desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça.
— É uma situação especialíssima, em que se obtém o efeito suspensivo da decisão. Com isso, não está impedida a candidatura — afirmou o advogado Eduardo Nobre.
Depois de 30 anos de tramitação na Justiça, o STF condenou Maluf, em dezembro passado, a ressarcir cerca de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos pelo caso Paulipetro. Quando assumiu o governo paulista, em 79, Maluf criou a Paulipetro para prospectar petróleo no estado, perfurando quase 70 poços na Bacia do Rio Paraná.
Em todos, só encontrou água. Desde 1980, era movida uma ação popular no Rio, sede da Petrobras, contra o ex-governador.
A decisão do STF só saiu no ano passado e os advogados do hoje deputado pedem a anulação da sentença.
Para o advogado Eduardo Nobre, a condenação do caso Paulipetro não deve ser considerada pelo TSE por se tratar de uma ação popular. A nova Lei da Ficha Limpa não fala desse tipo de processo, tampouco de uma outra modalidade bastante usada em proces sos contra administradores públicos: a ação civil pública.
— Esse processo não entra na lista porque a lei não abarca a ação popular.
A Procuradoria Regional Eleitoral não se manifestou sobre esses casos porque o pedido de homologação ainda deverá ser analisado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Especialistas ouvidos pelo GLOBO, no entanto, afirmaram que a tese de Nobre não é tão definitiva: — Mesmo sendo uma condenação por ação popular, houve a malversação do dinheiro público.
Isso é que deve ser considerado.
Para mim, ele está fora das eleições — disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Mozart Valadares Pires

terça-feira, 8 de junho de 2010

Aos 20 anos, Lei da Inelegibilidade é alterada pela Lei da Ficha Limpa

07 de junho de 2010 - 18h42

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7) a Lei Complementar 135/2010 que altera a Lei Complementar 64/1990 – Lei da Inelegibilidade – após 20 anos de sua entrada em vigor.

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Uma das alterações feitas na Lei 64/90 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Crimes eleitorais

Especificamente quanto aos crimes eleitorais, a inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. Essa representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. Os crimes investigados pela AIJE são: uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico; abuso de autoridade; uso indevido de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.

No caso de a ação ser julgada procedente, a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade dos acusados. A diferença trazida pela Lei da Ficha Limpa nesse ponto é que, para configurar o ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Além disso, a nova regra prevê que a inelegibilidade será válida por oito anos ainda que seja julgada após a proclamação dos eleitos.

Aplicação da lei nas eleições de 2010

No caso da Lei da Ficha Limpa, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) por meio da qual questiona se uma “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?". Os ministros do TSE deverão se pronunciar sobre essa validade na ocasião do julgamento da consulta no Plenário da Corte.

O questionamento é baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma (CTAs 113070, 114709 e 130479).

Quando aprovada há duas décadas, a Lei 64/90 também sofreu o mesmo questionamento. Uma consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava se a lei valeria para aquele ano. Isso porque a 64/90 determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Na ocasião do julgamento da consulta (CTA 11173), o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

CM/LF

Processos relacionados:

Cta 112026

Cta 11173

Fonte: TSE

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Entrevista com Márcio Thomaz Bastos

Para Márcio Thomaz Bastos, candidatos testam limites do TSE. Aumentando o coro daqueles que enxergam a necessidade de uma adaptação da Lei Eleitoral, o advogado de Lula e da campanha de Dilma diz, em entrevista à Folha de S.Paulo, que a lei que proíbe propaganda eleitoral antes de julho "não abarca a realidade".
Confira a integra:
http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/742599-advogado-de-lula-bastos-defende-mudancas-em-lei-eleitoral.shtml

                                            fonte: O Globo
                                         

sexta-feira, 21 de maio de 2010

REFLEXÕES INICIAIS SOBRE A LEI "FICHA-LIMPA"

Considerada por muitos como a grande solução para o nosso histórico problema de representação, o projeto "ficha-limpa" tornou-se realidade e, após rápida apreciação no Senado, segue para sanção do Presidente da República.
Diante da limitação do Presidente para alterar o texto encaminhado, podemos considerar que o texto que será promulgado deverá ser exatamente o encaminhado ou com vetos pontuais. De qualquer forma, não haverá alteração nem de técnica legislativa nem ao menos de conteúdo. Assim, já podemos adiantar algumas análises sobre o texto desta lei complementar.
Assim, pouco a pouco, pretendo postar minhas reflexões iniciais sobre o texto da lei.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

TSE multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (18), multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura da então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff à presidência da República. A Corte entendeu que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.



Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada na solenidade de Teófilo Otoni.

Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”. Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência.


MAIS SOBRE ELEIÇÕES 2010

O único consenso já existente sobre as próximas eleições é o fundamental e decisivo papel que a Justiça Eleitoral mais uma vez desempenhará. Este destaque para muitos é benéficos, para outros exagerado, uma verdadeira judicialização da vontade do eleitor. Na verdade, positiva ou negativa, certo é que esta situação acabou sendo criada pela total falta de vontade e engajamento dos participantes deste processo em abrir o debate para uma completa reforma política. Adaptações no "assessório" - as diversas adequações feitas em questões muito pontuais - não resolverá o problema que é significativamente maior. Temos que repensar o conceito e as premissas que sustentam as atuais regras e não apenas tentar remendá-las, mas este é um desafio indigesto para qualquer político brasileiro.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

É PROPAGANDA ANTECIPADA OU NÃO?

Diariamente venho recebendo telefonemas dos mais diversos meios de comunicação acerca do mesmo tema, abordando sempre a mesma pergunta: o que vem sendo realizado pelos pré candidatos á presidência da república é ou não propaganda eleitoral antecipada?
Efetivamente a diferenciação entre promoção pessoal e a propoaganda eleitoral é muito tenue e requer a análise individual de cada uma das situações questionadas. Tentarei durante essa semana analisar algumas das condutas que estão ocorrendo no dia a dia da corrida presidencial.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Guerra de ações dá a assessores jurídicos status igual ao de marqueteiro (publicada dia 19/04)


Importante reportagem publicada no Estado de S.Paulo relatando uma situação cada vez mais verificada na vida eleitoral brasileira - a judicialização das eleições. Cada vez mais temos uma alteração do palco das eleições, das urnas para os tribunais. Confira:



Julia Duailibi - O Estado de S.Paulo

A mais de três meses do início oficial da campanha para a Presidência da República, os principais adversários nas urnas, PT e PSDB, protagonizam uma "judicialização" do debate político, que tem pautado a retórica eleitoral deste ano. Em meio à guerra de representações, a coordenação jurídica dos candidatos ganhou peso e passou a ter status próximo ao dos marqueteiros.

A ofensiva jurídica levou o presidente do PT, José Eduardo Dutra, a se encontrar com o do PSDB, Sérgio Guerra, para discutirem eventual armistício, recentemente, em Brasília. A conversa não evoluiu e, nos últimos dias, o PSDB ingressou com ações não só contra o PT, mas também contra o instituto de pesquisa Sensus e o sindicato dos professores de São Paulo (Apeoesp), cuja presidência é ligada aos petistas.

Desde janeiro do ano passado, já foram impetradas pela oposição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 representações contra o PT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff ? a maior parte relacionada à propaganda eleitoral antecipada. Duas resultaram em multas para Lula no valor total de R$ 15 mil.

O PT fez o contra-ataque na Justiça Eleitoral de São Paulo, base política do ex-governador José Serra, pré-candidato tucano ao Palácio do Planalto. No mês passado, o partido conseguiu suspender a veiculação de uma propaganda do PSDB na televisão, alegando que Serra fazia promoção pessoal ao falar no comercial sobre seguro desemprego.

"Hoje em dia um candidato nem precisa falar tão bem, mas precisa ter um bom advogado", afirmou o especialista em direito eleitoral Eduardo Nobre. "Há uma tendência que vem crescendo de o coordenador jurídico ser cada vez mais importante. Um erro do marqueteiro causa um dano grande. Do advogado, pode ser fatal", completou.

Os partidos já começaram a formar os times jurídicos. Do lado tucano, atuarão a equipe do advogado Ricardo Penteado em parceria com o escritório brasiliense de José Eduardo Alckmin. Os petistas calibram a equipe, que a princípio terá o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos como "consultor". O cotado para gerente jurídico, responsável pela parte operacional, é Márcio Luiz Silva, que foi sócio de José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-advogado do PT.

Costuma-se fechar um pacote eleitoral que, segundo o mercado, chega à dezena de milhões, O valor serve para bancar uma equipe com cerca de dez advogados, o contencioso jurídico e a consultoria estratégica. Também são submetidos aos advogados os programas de rádio e TV ? neste momento ocorrem as brigas com os marqueteiros que entram para o folclore eleitoral.

Além disso, os partidos têm advogados que trabalham nas demandas do dia a dia. O Estado apurou que fora de eleição esse custo é de cerca de R$ 40 mil.

Estratégia. O PSDB tem aproveitado para tentar colar no PT a pecha de partido que não cumpre a lei. Uma das estratégias de ataque é dizer que os petistas não só não cumprem a lei, como zombam da Justiça. Nos discursos de lançamento da pré-candidatura do PSDB, tanto Serra quanto FHC bateram na tecla.

O clima beligerante na pré-campanha deste ano ? a disputa só começa oficialmente em junho, depois das convenções ? ganhou contorno inédito, dizem advogados e especialistas em campanha eleitoral. Geralmente a fase mais "crítica" do embate jurídico só costuma acontecer durante a campanha eleitoral no rádio e na TV, a partir de agosto.

A eleição de 1996 para a Prefeitura paulistana é apontada como um marco na "judicialização". Houve uma guerra nos tribunais, o que culminou em avalanche de direitos de respostas.

Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, o maior problema é o uso da máquina pública. "Tenho impressão de que a oposição está usando o seu corpo jurídico para atacar a pré-candidata", disse José Eduardo Martins Cardozo, um dos petistas responsáveis por montar o corpo jurídico da campanha. "Talvez estejam assustados."

Para o procurador-regional eleitoral substituto, Pedro Barbosa Pereira Neto, é natural que a Justiça seja acionada com a proximidade da campanha. "Geralmente, o que tem mais no primeiro semestre são representações contra campanha antecipada, que acabam acarretando em multas para os partidos", afirmou. / COLABOROU VERA ROSA

Prazo para o MPE questionar doação acima do limite legal é 180 dias

06 de maio de 2010 - 22h52

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos durante a sessão desta quinta-feira (6) que o Ministério Público Eleitoral tem até 180 dias após a diplomação do candidato para ajuizar representação em casos de doações acima do limite legal.



A definição ocorreu no julgamento de um Recurso Especial Eleitoral (Respe) em que o MPE acusa a empresa Votorantim Cimentos Brasil S.A de desrespeitar o limite de doação a campanhas eleitorais. Isso porque, em 2006, a empresa teria ultrapassado o teto de 2% do faturamento bruto do ano anterior, para doações eleitorais, somando um total de R$ 265 mil, que foram distribuídos entre os candidatos César Luiz Gonçalves, Eduardo Francisco Sciarra, Max Rosenmann e Roberto Requião de Mello e Silva. Neste caso, a lei prevê multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

No entanto, o MPE propôs a ação apenas no dia 6 de maio de 2009, mais de dois anos após a diplomação dos eleitos. Numa primeira análise, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso por considerar que só poderia ter sido proposto até a data da diplomação.

O MPE recorreu ao tribunal superior, e o então relator do caso, ministro Felix Fischer, apresentou seu voto no sentido de que o prazo para propor a ação seria de 15 dias após a diplomação.

Ao retornar o julgamento do caso na sessão de hoje, a Corte dividiu-se em três teses: a primeira, apresentada pelo ministro Felix Fischer, adotava o prazo de 15 dias a partir da diplomação (artigo 30-A da lei 9.504/97) para que o MPE pudesse questionar o excesso na doação; já a segunda, sustentada pelo ministro Ayres Britto e apoiada pelo ministro Arnaldo Versiani, apontava que o MPE teria até o fim do mandato do candidato beneficiado com a doação para contestá-la e, por fim, o entendimento prevalecente, liderado pelo ministro Marcelo Ribeiro, perfilhou o prazo de 180 dias, previsto no artigo 32 da lei das eleições (9.504/97), como sendo o mais razoável, uma vez que 15 dias seria um período muito curto e até o fim do mandato poderia se chegar a um prazo de oito anos (mandato do Senador).

Esta última proposta teve adesão dos ministros Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Divergência

O ministro Ayres Britto, em sessão anterior, já havia iniciado a divergência ao defender que até o final do mandato do candidato eleito é possível apresentar a ação. Nesse sentido, foi seguido pelo ministro Arnaldo Versiani, que trouxe hoje um voto-vista, apoiando a possibilidade de propor a ação enquanto durar o mandato.

Para Versiani, não se pode aplicar os mesmos prazos aplicáveis a outras espécies de representação porque não se trata de examinar a regularidade da prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Isso porque a prestação pode ser absolutamente regular, ser aprovada pela Justiça Eleitoral e mesmo assim haver irregularidade da doação por não observância dos limites legais.

“Essa não observância em si não acarretará sanção ao candidato ou ao partido, mas sim ao doador, sem que essa irregularidade possa macular essa prestação de contas”, destacou.

Versiani explicou ainda que para ajuizar a ação é indispensável o conhecimento de alguns dados que só a Receita Federal detém a partir da declaração de imposto de renda. E, no caso de pessoa jurídica, a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho de cada ano, logo, um prazo demasiadamente curto inviabilizaria a ação por falta de informações imprescindíveis para o seu ajuizamento.

Maioria de votos

A tese vencedora, porém, foi do ministro Marcelo Ribeiro, que citou o artigo 32 da Lei 9.504/97, segundo o qual o prazo é de 180 dias. A justificativa seria o fato de esse dispositivo determinar que até 180 dias após a diplomação os candidatos e os partidos conservarão a documentação concernente às suas contas.

“Então, se eles têm que conservar a documentação nesse período, a meu ver, não é importante a declaração de imposto renda, é importante a documentação do partido ou candidato porque quando apresenta as contas tem que informar as doações que recebeu”, disse.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Hamilton Carvalhido. Este último ressaltou que o prazo de 180 dias se encaixa melhor nos ditames constitucionais, pois o prazo durante todo o mandato seria uma “demasia que se aproxima da desproporcionalidade”, uma vez que o mandato de um senador, por exemplo, é de oito anos.

Ao final do julgamento, o ministro Arnaldo Versiani informou que fará uma alteração na Resolução 23.193, que trata de representações, reclamações e pedidos de resposta para fixar o prazo de 180 dias e tornar mais transparente a decisão de hoje.

Com esse resultado, a ação do MPE contra a empresa Votorantim ficou prejudicada.

fonte: TSE

Processo relacionado

Respe 36552

quinta-feira, 6 de maio de 2010

FICHA LIMPA

A votação do projeto começou a andar, mais algumas perguntas ainda não saem do centro das discussões :
O projeto é constitucional?
O projeto é eficaz?

segunda-feira, 19 de abril de 2010

O MAL EM NOME DO BEM

Posto artigo de minha autoria publicado hoje no jornal CORREIO BRAZILIENSE
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Brasília, segunda-feira, 19 de abril de 2010

O MAL EM NOME DO BEM

• Eduardo Nobre

Especialista em direito eleitoral e sócio do Escritório Leite, Tosto e Barros Advogados


A apoteose de uma democracia é o momento em que seus cidadãos decidem quem serão seus representantes no comando das instituições que decidem o destino do país. É um momento ruidoso na forma, mas solene em seu conteúdo. Os candidatos precisam divulgar a sua postulação e suas propostas. Essas campanhas têm um preço e em torno desse preço trava-se um debate nem sempre muito racional.

Poucos compreendem a legitimidade da doação de campanha. A opinião pública é induzida a acreditar que toda e qualquer verba eleitoral é desonesta, mesmo tendo previsão legal que a ampare. O Ministério Público reforça essa crença e algumas decisões judiciais a chancelam.

Uma parcela expressiva da população ignora que as campanhas eleitorais são financiadas através de algumas específicas fontes de recursos, cada uma delas com suas peculiaridades e limitações, sendo elas: doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, recursos próprios do candidato, recursos de outras campanhas, recursos do partido e por meio dos recursos provenientes da comercialização de bens ou realização de eventos.

Esse quadro gera discussões importantíssimas sobre os sistemas de financiamento de campanha. Questiona-se o atual sistema de financiamento misto de campanhas. Vale lembrar: uma parte do fundo partidário é composta por recursos públicos e, além disso, o horário eleitoral gratuito é subsidiado pelo governo. Discute-se se esse modelo misto deve sofrer alterações substanciais ou se devemos partir para a adoção do sistema exclusivamente público de financiamento campanhas. Sem dúvida, cada uma dessas formas carrega consigo seus prós e contras.

É lícita a doação eleitoral, dentro dos limites de valor, feita por uma empresa que detenha participação acionária em uma concessionária de serviços públicos. Mas, apesar de permitido por lei, e o próprio Tribunal Superior Eleitoral já ter reafirmado por inúmeras vezes esta posição, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com diversas ações questionando doações dessa espécie recebidas por vereadores, e ainda, em razão disso, vários desses vereadores acabaram sendo cassados pela Justiça eleitoral em primeira instância. De nada adiantou o cuidado em seguir a lei e o cuidado em seguir o entendimento da mais alta Corte Eleitoral do Brasil.

É lícito uma empresa doar valores (observados os limites máximos) para um partido político em época de campanha ou fora dela. Mas, mesmo assim, essa empresa vai para a capa dos jornais como sendo uma das que fizeram as famosas “doações ocultas”. Essas “doações ocultas” (que já têm nome de coisa errada) nada mais são do que doações feitas em estrita observância da lei.

É lícita a doação para campanhas eleitorais proveniente de empresa que presta ou já prestou serviços para a administração pública. Mas apesar de ser completamente regular, esse acabou sendo também um dos principais motivos que levaram à recente cassação, suspensa, do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.

Não se nega que o sistema é falho. Mas o que mais espanta, não obstante as doações estarem em conformidade com a lei, é o fato de serem condutas praticadas e aprovadas pelos tribunais há anos. Não se nega que o sistema jurídico permite a alteração de jurisprudência consolidada, mas essas alterações, principalmente na Justiça Eleitoral, devem ser aplicadas inegavelmente para situações futuras e não para passadas. Isso para evitar que o candidato eleito, pela soberania do voto popular, convicto de ter praticado atos legais, acabe cassado, mesmo após o processo de aprovação de suas contas onde a Justiça e o Ministério Público analisaram minuciosamente essas doações e as aprovaram.

Do ponto de vista empresarial, a situação não é diferente, pois as empresas que fizeram essas doações (legais, ressalte-se) também acabaram sofrendo processos movidos pelo Ministério Público. Desgaste de imagem, reflexos sobre a cotação de suas ações em bolsa, custo com advogados são apenas alguns dos exemplos das conseqüências diretas dessas ações.

O rigor no relacionamento do setor privado com o Poder Público é saudável, necessário e indispensável. Mas falta um esforço para que esses dois universos — o real e o virtual — aproximem-se um pouco mais. Tentar criminalizar possibilidades previstas na Constituição e na legislação coloca em xeque o sistema eleitoral e, em consequência, a própria democracia. Fazer o mal em nome do bem pode ajudar a produção de notícias barulhentas e vazias de conteúdo. Mas não melhoram o país em nada.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova lei eleitoral deve reduzir doações de empresas a partidos

08/03 - 20:43 - Patrick Cruz e Cláudia Ribeiro, iG São Paulo


A nova lei eleitoral, que entrou em vigor na terça-feira, dia 2 de março, deve diminuir as doações feitas por empresas a partidos e candidatos. Apesar de as companhias não admitirem abertamente a redução nas doações e dizerem que vão seguir a lei, o ímpeto para doar tende perder força, dizem vários especialistas ouvidos pelo iG.


-Acionista do Santander pede parcimônia com as doações


Segundo Eduardo Nobre, responsável pelo departamento de Direito eleitoral do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a "criminalização de atos legais" é um dos empecilhos para que as doações ocorram às claras. “Uma empresa que doa para um partido ou para um candidato de forma lícita, seguindo todas as regras, será vista, ao olhos da população, como um bandido que está comprando antecipadamente favor de alguém. Assim, qual será o animo do pretenso doador? Acho que ou desistirá ou doará ilegalmente”, afirma.

Segundo as novas regras, os partidos deverão ter uma conta bancária específica para receber a doação de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Obrigatoriamente, terão de discriminar a origem e o destino desses recursos, que serão repassados a candidatos e comitês. Pela regra antiga, os doadores faziam contribuições aos partidos, que repassavam aos candidatos, sem discriminar a origem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou novas regras para dificultar a prática das doações ocultas.

Termo infeliz

O desestímulo já começa com a adoção do termo “doações ocultas”, argumenta o advogado. “Esse termo é de extrema infelicidade simplesmente porque a doação não é oculta. É declarada pelo doador, declarada pelo partido, realizada por depósito identificado em conta corrente, mediante recibo”, diz ele. “O partido também é obrigado a discriminar a natureza da despesa, ou, no caso de utilização em alguma campanha, também deverá informar para qual candidato o valor foi destinado". Segundo ele, nesta última hipótese, também existe a necessidade de depósito identificado, contabilização nos dois lados e a emissão de recibo pelo candidato. "O que há de oculto nesta doação?”, pergunta.

As doações poderão ser feitas também por meio de cartão de crédito (apenas para pessoa física) ou débito. O valor das contribuições não poderá ultrapassar o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo eleitor no ano anterior ao do pleito. Os candidatos e partidos não poderão receber doações por meio de cartões emitidos no exterior ou cartões corporativos e empresarias.

Posição das empresas

Em entrevista ao iG, o vice-presidente de assuntos corporativos do Santander, Pedro Paulo Longuini, disse que “o banco se preocupa com as práticas de sustentabilidade e as doações são o preço da sustentabilidade da democracia” (leia reportagem). Contudo, não esclareceu se o banco continuará fazendo doações diretas aos partidos – prática adotada até então pelo banco nas eleições, ao invés de doar diretamente ao candidato.

As outras corporações também deram respostas protocolares. Em nota, o Itaú afirmou que a política de apoio da instituição a campanhas políticas sempre se “pautou pela transparência e foi feita em sintonia com os princípios e valores da organização. Mesmo antes da divulgação das novas regras previstas pela Justiça Eleitoral, a destinação de recursos sempre foi feita a candidatos – e não a comitês partidários ou partidos políticos –, e contabilizada pelo Itaú, seguindo rigorosamente a legislação que regulamenta as doações para campanhas eleitorais. Assim, essas novas regras vêm ao encontro da atual política da instituição e mostram amadurecimento no debate sobre o tema”.

Vale, Odebrechet e Bradesco também deram informações, por e-mail, no mesmo sentido. A Vale respondeu que as doações para campanhas políticas fazem parte do processo de fortalecimento das instituições democráticas brasileiras. “Todas as doações da Vale são feitas rigorosamente de acordo com a legislação eleitoral, devidamente registradas e atendendo a um amplo espectro de partidos políticos.”

A Odebrecht informou, também por e-mail, que efetua suas contribuições a partidos políticos ou a candidatos de forma transparente, de acordo com a legislação eleitoral. “Todas as doações são declaradas e estão disponíveis na Justiça Eleitoral”, informa.

O Bradesco, por e-mail, declarou que “segue as regras definidas em lei”. Já a Souza Cruz informou em nota que, de acordo com a orientação de sua controladora, a British American Tobacco, “ não faz doações a partidos políticos em nenhuma esfera e/ou circunstância. Esta prática não faz, e nem nunca fez, parte da política da empresa”.

Procuradas, as empresas Camargo Correa, Ambev, Friboi, Cast e Gerdau não se pronunciaram até o fechamento desta reportagem.

Empresas buscam informações sobre doações de campanha com receio das novas regras

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Eleições, Empresas | 06:07


Eduardo Nobre (Foto: Greg Salibian/iG)

Os advogados especialistas em direito eleitoral começaram o ano com trabalho dobrado por conta das novas regras de doações para partidos políticos.

Empresas têm consultado os escritórios em busca de um respaldo jurídico de como e quando fazer as contribuições.

Como pano de fundo, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da arrecadação, dos gastos de campanha e da prestação de contas de 2010, que determina a especificação da origem dos recursos pelos partidos.

Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, afirma que o objetivo das empresas é evitar possíveis problemas com a Justiça, por isso, muitas procuram respaldo para entender o que pode e o que não pode.

Segundo ele, a busca por informações sempre aumenta em época de eleições, mas neste ano os doadores estão adiantados. “Existe uma preocupação maior do empresariado”, disse.

O especialista acredita ainda que as novas regras terão impacto no volume arrecadado pelos partidos.

“O tamanho da queda ficará mais claro no fim do primeiro semestre”, afirmou.

Autor: Guilherme Barros - Categoria(s): Eleições, Empresas

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Empresas e entidades de pesquisa devem ter registro na Justiça Eleitoral

19 de janeiro de 2010 - 14h30


Pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidaturas somente poderão ser feitas depois que as empresas e entidades que realizam esse tipo de atividade se cadastrarem na Justiça Eleitoral. Isso porque a Resolução TSE nº 23.190/09 tornou obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Pesquisa Eleitoral (PesqELE) e o acesso ao sistema é exclusivo a CNPJ já cadastrados.

No caso do estado de São Paulo, a empresa deve se cadastrar pelo site www.tre-sp.jus.br conforme as orientações dispostas no link das Eleições 2010. O mesmo cadastro poderá ser feito na página de internet do TRE de cada estado no caso de eleições federais e estaduais. Já as pesquisas que tratem de eleição presidencial, devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A exigência desse registro já está valendo desde o dia 1º de janeiro e deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização, entre outros dados. A pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. O não cumprimento desse prazo gera multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A mesma penalidade é aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta em que, além de multa, cabe também a pena de detenção de seis meses a um ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-SP

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TSE realiza audiências públicas para discutir mais seis resoluções das eleições de 2010

15 de janeiro de 2010 - 17h40

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais seis minutas de instruções para as eleições de 2010, que serão discutidas em audiências públicas e posteriormente levadas ao Plenário do Tribunal.



As audiências públicas serão conduzidas pelo ministro Arnaldo Versiani (foto), relator de todas as instruções das eleições 2010, e realizadas no início de fevereiro no auditório do TSE, sempre às 15h. No dia 2, serão discutidas as instruções de escolha e registro de candidatos e voto do eleitor residente no exterior. No dia 3, a análise será das regras sobre atos preparatórios e prestação de contas. No último dia 4, a audiência é sobre a biometria e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito.

Prestação de contas

A minuta de resolução que trata da arrecadação e dos gastos de campanha e da prestação de contas de 2010 traz uma novidade para o pleito deste ano: ela determina que os partidos especifiquem a origem dos recursos repassados aos candidatos. O dispositivo permite saber de que doadores cada candidato recebeu recursos para sua campanha.

A resolução detalha todos os procedimentos que devem ser seguidos por partidos e candidatos no que se refere a este tema, desde o limite máximo de gastos durante a corrida eleitoral - que deve ser fixado por lei até 10 de junho, até o julgamento das prestações de contas de cada partido/candidato.

Todo recurso recebido deve ser concretizado mediante recibos eleitorais, "documentos oficiais imprescindíveis que legitimam a arrecadação de recursos para a campanha", explica a resolução. Além do recibo, a resolução determina que esses recursos sejam depositados na conta bancária aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos de campanha.

Segundo a resolução, partidos e candidatos podem receber recursos provenientes de pessoas físicas; de pessoas jurídicas; de repasses do Fundo Partidário; de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; de receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos. Os candidatos também podem doar recursos próprios para suas campanhas.

A resolução reafirma os limites de doações vigentes nas eleições passadas - pessoas físicas podem doar valor equivalente a até 10% dos rendimentos brutos percebidos no ano anterior à eleição, e pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto do ano anterior.

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Cartão de Crédito

Para a campanha eleitoral de 2010, as pessoas físicas poderão fazer doações a candidatos e partidos políticos por meio de cartão de crédito. Esta é mais uma das novidades instituída pela Lei 12.034/09. Para regular esta forma de arrecadação, o ministro Arnaldo Versiani apresentou uma minuta de resolução específica.

Além de deixar claro que esse tipo de mecanismo de doação só vale para pessoas físicas, a resolução revela que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior, e que continua valendo o limite de doação de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações.

A resolução destaca, ainda, a possibilidade de utilização da internet para captação de recursos por meio de cartão de crédito, e a obrigatoriedade de que esses recursos sejam depositados na conta bancária aberta pelo candidato/partido exclusivamente para movimentação dos recursos de campanha. As doações podem ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação deve ser tirado do ar, determina a resolução.

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Atos preparatórios

A instrução estabelece que poderão votar em 2010 os eleitores regularmente inscritos até o dia 5 de maio. As eleições são para a escolha de presidente da República, governadores, senadores (dois por Estado), deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro e o segundo turno em 31 de outubro de 2010.

Uma das novidades propostas da instrução é que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), devem criar seções eleitorais especiais em penitenciárias para assegurar o direito do voto dos presos provisórios, conforme será objeto de outra minuta de resolução específica.

Segundo a minuta, compete aos TREs determinar o recebimento das justificativas eleitorais, no dia do pleito, por mesas receptoras de votos, por mesas receptoras de justificativas ou por ambas. Os trabalhos das mesas receptoras de justificativas começam e terminam no mesmo horário da votação - das 8h às 17h.

Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Cada partido político ou coligação pode nomear dois delegados para cada município e dois fiscais para cada mesa receptora, atuando um de cada vez. Caberá ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral a polícia dos trabalhos eleitorais. A instrução garante ainda aos partidos políticos e coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público amplo direito de fiscalizar os trabalhos de transmissão e totalização dos dados da eleição.

As entidades interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições deverão solicitar cadastramento junto aos órgãos da Justiça Eleitoral até 60 dias antes da realização do primeiro turno.

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Registro

A minuta de resolução que trata da escolha e registro de candidatos para as eleições de 2010 também traz uma novidade para o pleito deste ano. Pela minuta, se a certidão criminal apresentada no momento do pedido de registro de candidatura for positiva, o candidato fica obrigado a apresentar os detalhes atualizados (certidões de objeto e pé) de cada um dos processos que esteja respondendo na Justiça, e que constem da certidão.

No mais, a matéria segue as diretrizes já em vigor em eleições passadas. As convenções partidárias para escolha dos candidatos devem acontecer entre 10 e 30 de junho. Qualquer cidadão alfabetizado - desde que brasileiro, no pleno exercício dos direitos políticos e eleitorais, com filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição do pleito - pode ser candidato, desde que não incida em alguma das causas de inelegibilidade previstas no Código Eleitoral e na Lei Complementar 64/90. Para investidura no cargo de presidente, vice ou senador, a idade mínima (na data da posse) é de 35 anos, para governador, 30 anos, e para deputado federal e estadual, 21.

A resolução determina que os pedidos de registros devem ser solicitados pelos partidos e coligações até o dia 5 de julho. Esses pedidos podem ser questionados na Justiça Eleitoral por outros candidatos, por partidos políticos ou coligações ou pelo Ministério Público, que terão cinco dias após a publicação do edital contendo a relação dos pedidos de registro para apresentar eventuais impugnações. O julgamento dessas impugnações terá prioridade sobre os demais feitos em tramitação nas cortes eleitorais, determina a resolução.

Apenas os pedidos de registro das chapas para presidente e vice-presidente serão protocoladas no TSE. Para os demais cargos, os pedidos serão dirigidos aos tribunais regionais eleitorais.

Uma questão polêmica, entretanto, poderá ser objeto de discussão em Plenário, que é exatamente a que trata da possibilidade de os partidos ou coligações, que não tiverem obtido o quociente eleitoral, concorrerem às vagas que resultarem das sobras do primeiro preenchimento das respectivas cadeiras nas Câmaras e Assembléias Legislativas.

Além disso, também será discutida em Plenário a composição atual tanto da Câmara dos Deputados, quanto das Assembléias Legislativas, que, de acordo com a Constituição Federal, deve observar, em cada eleição, a representação proporcional da população de cada Estado.

Foi, ainda, proposta a mesma regra aplicada para as eleições de 2008, quanto à diplomação, ou seja, só poderá ser diplomado aquele candidato que estiver com o registro deferido à época.

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Biometria

A novidade da identificação por meio das digitais - identificação biométrica - vai chegar aos eleitores de 50 cidades brasileiras. Nas eleições municipais de 2008, os eleitores de Fátima do Sul (MS), Colorado D'Oeste (RO) e São João Batista (SC) identificaram, com sucesso, os seus eleitores pelo sistema biométrico.

De acordo com a resolução que trata dos procedimentos de votação nas seções eleitorais que utilizarão a biometria, poderão ser identificados por esse meio os eleitores cujos nomes estejam incluídos no caderno de votação e no cadastro constante da urna.

Também poderá votar o eleitor cujo nome não esteja no caderno de votação, desde que apresente o título ou o seu número, e seja reconhecido pelo sistema biométrico de identificação. Caso apresente título correspondente à seção, mas não conste do cadastro, nem seja reconhecido pelo sistema biométrico de identificação, o eleitor não poderá votar, devendo a mesa receptora de votos reter o título e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral, para regularizar a sua situação.

Com o número aceito pela urna, o presidente da mesa receptora de votos solicitará ao eleitor que posicione o dedo indicado pelo sistema sobre o leitor de impressões digitais para identificação e, após o reconhecimento da biometria, o eleitor estará autorizado a votar.

Não havendo o reconhecimento da biometria, o presidente da mesa solicitará ao eleitor que posicione o próximo dedo indicado pelo sistema sobre o leitor, e assim sucessivamente, até a leitura de todas as digitais. Não havendo o reconhecimento de nenhuma das digitais, o presidente da mesa deverá exigir a apresentação de documento oficial que comprove a identidade.

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Voto no exterior

Os eleitores domiciliados em outro país continuam sendo obrigados a votar ou justificar a ausência nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Conforme o texto da minuta, para votar na eleição 2010 no exterior, os brasileiros devem cadastrar-se em uma embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre a localidade de sua residência até o próximo 5 de maio.

É preciso apresentar o título eleitoral (se for o caso), documento de identidade, ou qualquer outro documento oficial de identificação, tal como o passaporte, a carteira de trabalho, a certidão de nascimento ou casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira. Os brasileiros do sexo masculino precisam apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

O cadastro desses eleitores, assim como o processo eleitoral no estrangeiro, será coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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Resoluções já aprovadas

O plenário do TSE já aprovou, além do calendário eleitoral, as resoluções sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas na campanha, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

EM/BB/MB/RV/GA
Fonte: TSE