quinta-feira, 24 de setembro de 2009

pec vereadores

22/09/2009

PEC dos Vereadores: “Dia D” para 21 políticos da região


Se aprovada, emenda prevê mudanças ainda este ano



Acácio Gomes


Hoje será o “Dia D’ para 7.343 políticos de todo o Brasil. Deste montante, 21 estão no Litoral Norte. A Câmara dos Deputados pretende votar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que estabelece novas regras para a composição das Câmaras.



Os líderes dos partidos na Câmara articulam um acordo para referendar esse resultado ainda hoje e, com isso, decretar que a proposta possa vigorar já de imediato. O texto da PEC já foi aprovado em primeira discussão no início do mês e precisa passar pela segunda votação e então ser encaminhada para promulgação.



De acordo com o autor da PEC, deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS), a mobilização é muito forte, pois é inegável que a redução imposta pelo TSE em 2004, foi muito drástica.



Segundo ele, não existem estatísticas, mas é fácil supor que esta perda de representatividade atingiu a participação das minorias. “Ao mesmo tempo se tornou mais difícil o acesso aos legislativos, pois, as campanhas ficaram elitizadas, elegendo-se quem pôde realizar uma campanha mais cara”.



Ele acredita que a PEC dos Vereadores cumpre seu papel de recompor a representatividade. “Quem ganha é a democracia”.



Contraponto

O advogado Eduardo Nobre, cientista político e especialista em direito público, é contrário ao aumento de vagas, pois entende que a representatividade já está exercida.



“O vereador é o agente político que está mais próximo do cidadão, mas precisa entender que seu gabinete não é balcão de empregos”, analisa o especialista.



Nobre citou como exemplo o cargo de deputados. “Conheço deputados que empregam mais assessores que um ministro do Supremo. São cargos importantes, mas não podemos permitir mais esses desmandos”.



Para não ser aplicada ainda nesta legislatura, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) necessitam encontrar brechas dentro da emenda para barrá-la. “É necessário um estudo jurídico grande”.

FALANDO EM OUTRO TIPO DE ASSUNTO

VALOR ECONÔMICO



14/09/2009



Empresas / Tendência & Consumo



São Paulo multa quem não recolhe embalagem



Reciclagem: Coca-Cola, AmBev, Petrobras e Shell são notificadas a pagar R$ 250 mil cada uma e indústria contesta



Lílian Cunha, de São Paulo



Coca-Cola, AmBev, Petrobras e Shell são as primeiras vítimas da lei 13.316/2002 do município de São Paulo, informou a Secretaria do Verde e Meio Ambiente da prefeitura da capital paulista. As quatro empresas, segundo o órgão, estariam descumprindo a norma que responsabiliza as companhias pelo recolhimento de pelo menos 50% de todas as embalagens que essas indústrias usam para vender seus produtos na cidade. "As empresas são responsáveis pelo lixo que produzem", afirma o secretário do verde e meio ambiente de São Paulo, Eduardo Jorge. Mas boa parte das indústrias não concorda com isso.



A multa, de R$ 250 mil para cada empresa, foi dada, segundo Jorge, porque AmBev, Petrobras, Shell e Coca-Cola foram notificadas pela secretaria no final de agosto - assim como ocorreu com Avon e Colgate. "Essas duas pediram prazo de 30 dias para responder. Já as outras sequer deram algum retorno", diz o secretário. As notificações, de acordo com ele, pediam às companhias que explicassem à secretaria de que maneira elas pretendiam cumprir a lei. A resposta deveria ser encaminhada uma semana após a notificação. A prefeitura esperou por 15 dias, antes de decidir pela multa.



O problema é que boa parte das indústrias alvo da norma - "empresas produtoras e distribuidoras de bebidas de qualquer natureza, óleos combustíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza", conforme o texto da lei - não concordam com a determinação.



"Os percentuais de recolhimento são extremamente elevados", diz um manifesto enviado à prefeitura assinado João Carlos Basílio da Silva, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e por Luiz Carlos Dutra, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla).



Conforme a lei, as empresas teriam que obedecer a um cronograma progressivo de recolhimento: 50% da produção de 12 meses no primeiro ano de validade da regra, 75% no ano seguinte e 90% no terceiro.



"Nem nos países mais desenvolvidos da Europa as metas são tão altas", diz Maria Eugenia Proença Saldanha, diretora-executiva da Abipla. Na cidade de São Paulo, segundo dados oficiais, a coleta de lixo reciclado, que é lei desde 1991, atinge apenas 7% do lixo gerado pelo município. "Isso mostra que é absolutamente impossível a meta de recolhimento de 50% das embalagens plásticas pós-consumo", diz o presidente da Abihpec.



Mas a indústria não está descontente só com as metas. Segundo as associações representantes dos setores envolvidos, também há discussão sobre as datas das metas. Criada em 2002 e regulamentada somente no ano passado - a lei estabelece como sendo o primeiro ano de validade da norma o período entre 28 de maio de 2008 a 28 de maio de 2009. Sendo assim, o percentual que deveria ser exigido agora deveria ser o de 75%. Mas a própria secretaria vem trabalhando com os 50%.



"Quando houve a regulamentação, as indústrias entraram com um recurso na Justiça, que foi julgado agora, em 24 de agosto", diz o secretário. "Nessa decisão, o Poder Judiciário entendeu que a secretaria tem poder de fiscalização e de multa para colocar a lei em prática. Por isso começamos a notificar e a multar as empresas agora".



Assim que as notificações foram entregues, as manifestações desfavoráveis começaram. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) ajuizou uma medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de São Paulo no Tribunal de Justiça. Outras entidades também estariam abrindo ações semelhantes.



O grande problema da lei é que - ao contrário do jargão futebolístico - a regra não é clara. "Tentei me colocar no lugar de um empresário que quisesse cumprir a determinação", diz Helio Mattar, do Instituto Akatu, que defende o consumo consciente. "Mas não consegui imaginar uma maneira de fazer o recolhimento do jeito que a norma exige", diz ele.



"Embora a regra tenha boa intenção, a indústria não pode assumir a responsabilidade do serviço de recolhimento de lixo reciclável. Isso é tarefa do poder público", afirma Paulo Mozart, diretor executivo da Abir, para quem a lei "é impossível de ser cumprida".



A representante da indústria de produtos de limpeza concorda. "Seria um absurdo as indústrias terem de colocar um exército de caminhões na rua para fazer a coleta", afirma Maria Eugênia, da Abipla. E mesmo que colocassem, não daria certo, segundo Mattar. "Sem a colaboração do consumidor, não tem como a coleta funcionar", afirma ele. "A cadeia da reciclagem começa com a separação do lixo em casa. Hoje, segundo pesquisas do Instituto, só 29% das residências nas 11 regiões metropolitanas do país separam seus resíduos", acrescenta Mattar.



A logística do recolhimento, contudo, não foi definida pela lei e nem por sua regulamentação, segundo o secretário. Cada empresa, diz ele, deveria sugerir o que fazer. "Quando enviamos a notificação, pedimos às companhias exatamente isso: um plano de recolhimento das embalagens, seja ele feito pela empresa exclusivamente, ou com a participação de catadores de varejistas. A ideia é discutir uma maneira", afirma Jorge.



Ao contrário da parceria com varejistas, que já acontece em muitas cidades, a com cooperativas de catadores, apesar de válida, também não ajudaria no cumprimento da norma paulista, segundo Mattar. "A lei exige comprovação da entrega das embalagens. As cooperativas não são formais. Elas teriam que se formalizar para dar notas fiscais."



Os defensores da norma, porém citam um exemplo que dá certo: o recolhimento de embalagens de fertilizantes e produtos agrotóxicos que é responsabilidade dos fabricantes. Para André Vilhena, diretor executivo do Cempre - Compromisso Empresarial para Reciclagem -, o modelo de recolhimento das embalagens agrícolas não teria como ser aplicado a outras cadeias de produção. "No caso das embalagens de produtos tóxicos agrícolas, o recolhimento é feito pela indústria de uma maneira simples, uma vez que fertilizantes e outros preparados químicos são vendidos em canais específicos, para um público específico. Bebidas, cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza são comercializados em canais difusos, a capilaridade é imensa e aplicação da mesma logística é inviável", afirma ele.



Até do ponto de vista jurídico, a norma gera polêmica. O município não teria como multar empresas de outras cidades que vendem seus produtos na capital paulista, segundo o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, que defende empresas de cosméticos. "Um fabricante de São José dos Campos, por exemplo, não pode ser multado pela prefeitura de São Paulo", diz ele. "E a empresa que é de São Paulo mas vende, por exemplo, tudo o que produz na China? Como é que vai recolher as embalagens do outro lado do mundo? Pela lei, do jeito que foi escrita, essa companhia seria multada." O secretário, entretanto, diz que a prefeitura pode sim cobrar a multa de uma empresa com sede fora da cidade. "Basta ter atividade comercial aqui", afirma.



Caso a lei não receba amplo apoio da sociedade - como no caso da lei antifumo adotada pelo governo paulista - existe uma grande chance de que todo imbróglio, em vez de resultar no recolhimento das embalagens, transforme-se em uma longa briga judicial. As empresas multadas até agora só se pronunciarão sobre o assunto depois de serem notificadas pela secretaria - o que não havia acontecido até a sexta-feira.



Somente Shell e Petrobras tiveram a iniciativa de negociar com a secretaria. As companhias do setor, segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), recolhem há dois anos as embalagens de lubrificantes no Rio Grande do Sul. No Paraná, o modelo está em fase de testes. Em Santa Catarina, em fase de licitação. A intenção é expandir o sistema ao país. "Assim como os produtos agrícolas, os frascos de lubrificantes representam um risco de contaminação", diz Alísio Vaz, vice-presidente da entidade.



O sindicato, segundo ele, contratou caminhões que recolhem as embalagens nos postos. O material, depois de processado, é vendido para reciclagem. "Mas o retorno que temos não é nem 10% do custo de toda a operação", diz ele, que não informou o valor investido no processo.

NOTÍCIA

14/09/2009



Chamada de Capa

Brechas na reforma eleitoral



Cristine Prestes, de São Paulo



Sob o argumento de garantir maior transparência às eleições futuras com a criação de regras claras para o uso da internet, o projeto de minirreforma eleitoral em votação no Congresso tende a dificultar ainda mais a fiscalização do financiamento de campanhas eleitorais. Um parágrafo incluído na proposta pode abrir uma brecha para que os limites hoje existentes para doações de empresas e pessoas físicas a candidatos sejam extrapolados sem que seja possível puni-los em tempo hábil e impugnar os eleitos. O projeto já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado. As emendas mais polêmicas voltarão à Câmara.



Especialistas apontam situações da reforma que deixam lacunas na fiscalização das doações. Por lei, os candidatos têm um prazo de 30 dias após a eleição para apresentar sua contabilidade - que inclui as doações de pessoas físicas e empresas e os recursos recebidos dos partidos. Mas a legislação não prevê a exigência de que os recursos transferidos pelos partidos tenham sua origem detalhada neste momento. Ela só será identificada quando eles prestarem suas contas - apenas no ano seguinte, até o dia 30 de abril.



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Brecha na reforma eleitoral dificulta controle de doações



Congresso: Dispositivo inserido no projeto estimula o repasse de recursos aos partidos, e não aos candidatos



Cristine Prestes, de São Paulo


Sob o pretexto de garantir maior transparência às eleições futuras com a criação de regras claras para o uso da internet, o projeto de minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode, na prática, dificultar ainda mais a fiscalização do financiamento de campanhas eleitorais. Um parágrafo incluído na proposta pode abrir uma brecha para que os limites hoje existentes para doações de empresas e pessoas físicas a candidatos sejam extrapolados sem que seja possível puni-los em tempo hábil e impugnar eleitos.



O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal, que aprovou o texto-base da proposta na semana passada, deixando para esta semana a votação de emendas mais polêmicas, que devem voltar à Câmara. Para que seja aplicada nas eleições do ano que vem, a reforma precisa ser sancionada até o dia 3 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



O texto da reforma aprovado na Câmara inclui na Lei dos Partidos Políticos um parágrafo que estabelece que, em anos eleitorais, eles poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam obedecidos os limites estabelecidos para as doações feitas diretamente aos candidatos - de 2% do faturamento bruto, no caso de empresas, e de 10% dos rendimentos brutos, no caso de pessoas físicas, percentuais que têm por base sempre o ano anterior à eleição.



Até então, esses limites eram válidos apenas para doações feitas a candidatos. Já os partidos, pela lei atual, podem receber doações livremente. Ainda que os percentuais impostos aos candidatos passem a ser aplicados também aos partidos, no caso de distribuição de recursos em anos eleitorais - como pretende a reforma eleitoral -, a dificuldade na fiscalização da nova regra pode abrir a possibilidade de doações acima do permitido por lei.



Especialistas em legislação eleitoral apontam duas situações da reforma que deixam lacunas na fiscalização das doações. A primeira delas refere-se à prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Por lei, os candidatos tem um prazo de 30 dias após a eleição para apresentarem sua contabilidade - que inclui as doações feitas por pessoas físicas e empresas, diretamente, e os recursos recebidos dos partidos. No entanto, a legislação não prevê a exigência de que os recursos transferidos pelos partidos tenham sua origem detalhada neste momento. A origem dos recursos recebidos pelos partidos só será identificada quando eles prestarem suas contas - o que acontece apenas no ano seguinte, até o dia 30 de abril. O problema é que a impugnação de candidaturas por conta de doações irregulares pode ser feita apenas até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em 15 de dezembro. "Se forem percebidas doações acima dos limites feitas a partidos e transferidas a candidatos no ano seguinte, nada mais poderá ser feito, pois não cabe mais nenhuma ação", diz o juiz eleitoral Márlon Jacinto Reis, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).



A segunda situação é ainda mais complexa. Como o projeto de reforma prevê textualmente que os partidos podem transferir recursos de doações dentro dos limites impostos a candidatos "em ano eleitoral", nada impede que, se a proposta for aprovada, empresas e pessoas físicas façam doações de quaisquer valores a partidos até 31 de dezembro deste ano, por exemplo, e esse dinheiro seja transferido a candidatos em 2010. Ou seja, na prestação de contas feita pelos partidos em 2011, as doações detalhadas serão as recebidas em 2010 - e não as recebidas em 2009. "O projeto significa o fim da transparência no financiamento de campanhas que já foi possível obter com as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a impossibilidade de discussão judicial sobre a licitude das doações", afirma Márlon Reis. "Ao que parece, a lei abre a possibilidade de doações ocultas", afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea).



Para o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto na Câmara, no entanto, a reforma pode trazer mais transparência às eleições. Ele cita, por exemplo, um dispositivo do projeto que exige que todo o material de campanha impresso contenha o CNPJ do contratante e o valor pago. A exigência não era prevista em lei, mas já era aplicada por conta de decisões do TSE. "Legalmente já se tem instrumentos para identificar o caixa dois em campanhas eleitorais", diz Dino.



A mudança proposta na minirreforma, de acordo com especialistas, deve estimular ainda mais as doações aos partidos, que cresceram nas últimas eleições. Segundo Eduardo Nobre, sócio fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE) e advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, que atua em campanhas de diversos partidos e candidatos, em 2006, ao criar limites para a doação a candidatos, uma reforma na lei eleitoral acabou fazendo com que empresas e pessoas físicas passassem a doar para os partidos. Essas doações já têm sido alvo de várias ações judiciais pelas Procuradorias Regionais Eleitorais. Somente em São Paulo, a procuradoria identificou 2,7 mil casos de doações acima dos limites nas eleições de 2006 - tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. De acordo com o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, na época as ações judiciais não foram adiante porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo considerou que as provas das doações irregulares eram ilegais. A procuradoria havia obtido, com a Receita Federal, dados da receita bruta declarada de empresas sem que, para isso, tivesse autorização judicial - e a quebra de sigilo foi considerada ilegal.



Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou um convênio com a Receita e recebeu do fisco informações sobre o faturamento e os rendimentos das empresas e pessoas físicas de doadores nas eleições de 2006. Com base nesses dados, a procuradoria paulista entrou com ações judiciais contra candidatos e doadores que extrapolaram os limites. O TRE, no entanto, considerou que o prazo para a proposição de ações já havia expirado. A decisão agora caberá ao TSE, que já recebeu recursos de vários TREs do país sobre o tema.









Bancos podem identificar caixa dois



De São Paulo



Se as regras eleitorais em tramitação no Congresso Nacional pode dificultar a fiscalização do financiamento das campanhas, no que se refere à fiscalização dos bancos, por onde passa o dinheiro, o uso do caixa dois pode ficar um pouco mais difícil. Desde o ano passado entrou em vigor uma série de novas regras de combate à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional. Banco Centra (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC) editaram resoluções que detalham as normas a serem observadas quando seus clientes são as chamadas PPEs - ou pessoas politicamente expostas.



O uso de caixa dois em campanhas eleitorais não é um crime previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro - que considera como lavagem a tentativa de legalização de dinheiro obtido de forma ilegal apenas por meio de alguns tipos de crime, como tráfico de drogas e terrorismo. Ainda assim, as regras exigem que os bancos, por exemplo, acompanhem a origem dos recursos envolvidos na movimentação bancária dos clientes considerados pessoas politicamente expostas - o que inclui detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos públicos do Executivo e Legislativo e membros do Judiciário.



De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, ainda que as normas não tenham como foco o financiamento de campanhas eleitorais, podem ajudar no seu controle. "Não importa qual é o crime. No momento em que os bancos identificarem algo fora do normal na movimentação bancária, são obrigados a comunicarem os fatos a Coaf", afirma.



No caso de operações consideradas suspeitas, os órgãos reguladores enviam as informações ao Coaf, que faz um cruzamento de bancos de dados diversos - como as pessoas cujos nomes foram citados na CPI do Banestado, que investigou o uso do banco estatal para a remessa ilegal de divisas para fora do país, ou em inquéritos da Polícia Federal, entre outros. Se houver algum indício de crime, o Coaf comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação.



No caso dos bancos, as regras a serem seguidas para o controle de pessoas politicamente expostas foram consolidadas neste ano pela edição da Circular nº 3.461, de 24 de julho, do Banco Central, mas já existiam em normas esparsas. Foi por meio dos procedimentos nelas previstos que surgiu um dos casos mais rumorosos de suspeita de tráfico de influência no Brasil. Neste ano, a Polícia Federal indiciou o empresário Fernando Sarney , filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de influência e falsificação de documentos para favorecer empresas privadas em contratos com estatais. Fernando foi alvo da Operação Boi Barrica, deflagrada há três anos pela Polícia Federal para apurar uma suspeita de uso de caixa dois na campanha eleitoral de sua irmã, Roseana Sarney, ao governo do Maranhão em 2006. A investigação teve início com a identificação de saques em dinheiro vivo de cerca de R$ 3,5 milhões relacionados a empresas da família Sarney - foram sacados R$ 2 milhões por Fernando nos dias 25 e 26 de outubro (R$ 1 milhão em cada dia). Os saques, considerados suspeitos, foram informados ao Coaf, que remeteu as informações aos órgãos competentes. (CP)



Multas eleitorais poderão ser parceladas com o Refis



De São Paulo



A minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode resolver, de uma vez por todas, uma questão que se tornou a maior dor de cabeça dos candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo: as multas eleitorais aplicadas em pleitos anteriores e não-quitadas até o momento do registro das candidaturas. O texto do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, até agora mantido no Senado Federal, equipara a multa eleitoral à tributária. Na prática, o dispositivo pode garantir aos candidatos uma verdadeira anistia de débitos eleitorais.



Com a equiparação da multa eleitoral aos débitos tributários, os candidatos às eleições de 2010 poderão ser beneficiados pelo maior programa de parcelamento de tributos já lançado pelo governo federal: o chamado "Refis da crise". Sancionada no fim de maio, a Lei nº 11.941, que criou o novo Refis, garante aos devedores do fisco federal condições benéficas tanto para a quitação de débitos com generosos descontos quanto para o parcelamento das dívidas em prazos que chegam a 15 anos. O benefício que pode ser mais aproveitado pelos candidatos em eleições futuras, no entanto, é o perdão de dívidas inferiores a R$ 10 mil que contribuintes tenham com a Receita Federal, também previsto no Refis da crise.



"Os valores das multas previstas no Código Eleitoral nunca foram atualizados", diz o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. "Por isso as multas aplicadas em eleições passadas não têm um total significativo." O advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea), afirma que há multas de valores variados aplicadas a candidatos durante eleições, mas diz que, em média, elas são de R$ 10 mil. A anistia tributária concedida pelo Refis da crise vale apenas para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2007 e que estejam vencidos há mais de cinco anos - ou seja, nas eleições do ano que vem seriam beneficiados apenas candidatos com multas mais antigas, aplicadas em eleições anteriores a 2006.



As multas se tornaram a pedra no sapato dos candidatos desde que cessaram as tradicionais anistias, incluídas nas leis que regulamentavam as eleições aprovadas pelo Congresso Nacional. "Tinha gente que nem dava bola para as multas, pois sabia que viria uma anistia", diz Alberto Rollo. O perdão de multas eleitorais, no entanto, cessou depois que, em 2000, o Congresso aprovou uma anistia que abrangia débitos contraídos nas eleições de 1996 e 1998. Apelidada de "Lei do Calote", a regra beneficiava milhares de candidatos cujos débitos foram estimados em R$ 25 milhões apenas nas eleições de 1998. Vetada pela Presidência da República, a lei teve o veto derrubado no Congresso e foi promulgada, o que motivou a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo. Ainda que o Supremo tenha mantido a validade da lei, a anistia eleitoral perdeu força. No Senado, uma emenda ao projeto de minirreforma eleitoral aprovado na Câmara ainda permite que as multas eleitorais sejam quitadas com títulos da dívida pública. (CP)

terça-feira, 14 de julho de 2009

Anulação dos "atos secretos"

JORNAL DA TARDE 14/07/09

Decisão de Sarney é missão impossível
Ele anulou atos secretos e cobrou a devolução do dinheiro. Assessoria vê grave problema jurídico

Em ato administrativo com três artigos, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anulou os 663 atos secretos –que durante 14 anos serviram para criar, cargos, empregar parentes e aliados de senadores, além de aumentar salários–, deu “prazo improrrogável de 30 dias” para a diretoria-geral da Casa tomar as providênciase determinou “integral ressarcimento aos cofres públicos” do que foi pago indevidamente.

Baixada ontem, a ordem de Sarney cobrando ‘ressarcimento’ é missão impossível, segundo o próprio departamento jurídico do Senado. Para isso, teria de comprovar que algum servidor recebeu sem trabalhar. E, de acordo com a interpretação jurídica, não há como exigir devolução de salário de funcionário que trabalhou mesmo sob efeito de nomeação secreta.

A decisão de Sarney ainda criaria situação inusitada: funcionários demitidos voltariam aos quadros do Senado, que ficaria devendo salários a esses servidores. Um neto de Sarney enquadra-se neste caso: João Fernando Sarney foi exonerado do gabinete do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) por ato secreto em 2008, obedecendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo o nepotismo no serviço público.

A iniciativa de Sarney segue recomendação do Ministério Público Federal, que havia pedido a nulidade dos atos secretos. A Polícia Federal já abriu investigações, buscando indícios de formação de quadrilha, inserção de dados falsos e prevaricação. Para concluir a apuração, deve levar no mínimo 60 dias – o dobro do ‘prazo improrrogável’dado por Sarney à diretoria-geral do Senado.

Meia volta em um mês

A existência de atos secretos no Senado foi revelada pelo Estado e JT em 10 de junho. A anulação ocorre menos de um mês após Sarney ter garantido que não havia boletins administrativos sob sigilo. “Não sei o que é ato secreto”, disse, da tribuna, em 16 de junho. “Aqui, ninguém sabe o que é ato secreto.”

Depois, Sarney criou uma comissão para avaliar cada boletim secreto e a perspectiva de anulação. Agora inverteu o processo: cancelou tudo e uma equipe decidirá o que será convalidado.

O presidente do Senado tenta diminuir pressão das denúncias de irregularidades na Casa, nepotismo nos gabinetes e desvio de verbas da Petrobrás, patrocinadora de um projeto da Fundação José Sarney que nunca saiu do papel.

“O Sarney tomou providência cobrada pela imprensa”, diz o primeiro- secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI).“Se não causar efeito, a decisão é apenas política, caso contrária, é prática”, avalia Renato Casagrande (PSB-ES).

Como a decisão foi mais política que prática, técnicos do Senado já avisaram Sarney que grande parte dos atos secretos terá de ser convalidada para evitar graves problemas jurídicos. Diante do impasse sobre a anulação ‘geral e irrestrita’, uma solução provável é cancelar apenas atos que criaram cargos e multiplicaram benefícios para servidores e senadores.

Quem foi nomeado por ato secreto e trabalha no Senado deve perder cargo temporariamente, embora haja controvérsias quanto a essa interpretação. E não há estimativa de quantos funcionários estejam nessa situação.

Mas uma sobrinha de Sarney, Maria do Carmo Macieira, e Nathalie Rondeau, filha do ex-ministro Silas Rondeau, aliado do clã Sarney, encaixam-se nesse perfil. ::

Pra especialistas, vai ter "guerra judicial" no Senado
Especialistas ouvidos pelo JT avaliam que a anulação dos 663 atos secretos, anunciada ontem pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), tem pouca eficácia jurídica e deve provocar uma série de ‘guerras judiciais’ entre servidores beneficiados pelas nomeações e o Legislativo.

Segundo o advogado Eduardo Nobre, especialista em Direito Público, é preciso analisar caso a caso para diferenciar os servidores que realmente trabalharam na Casa dos funcionários fantasmas, embora todas as contratações tenham sido ilegais. A tarefa não é tão simples porque os parlamentares mantêm assessores pagos pelo Senado despachando em seus Estados de origem, o que dificulta a fiscalização.

“O entendimento do STJ (Superior Tribunal deJustiça) nos casos de contratação irregular é de que, no caso do contratado que prestou o serviço, cabe anular a contratação e punir quem o contratou, mas sem pedir a restituição de valores porque seria enriquecimento ilícito pelo Estado, que se beneficiaria do serviço prestado pela pessoa”, afirma Nobre.

Já os casos dos nomeados secretamente que não trabalharam, explica o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OABSP,Luiz Silvio Moreira Salata, configuram improbidade administrativa.“Neste caso, o dano não é só a contratação irregular, mas também o valor pago. Cabe aí uma ação civil pelo Ministério Público, o ressarcimento ao erário, multa e até suspensão do direito político por até oito anos”, afirma.

Salata disse ainda que o novo ato de Sarney “não restabelece a legalidade ou esconde a ilegalidade” dos demais atos. “Juridicamente, não acresce nada. É ato mais político do que jurídico. A ilegalidade segue recaindo sobre responsáveis pelos atos secretos.”::

Fabio Leite

segunda-feira, 13 de julho de 2009

FOLHA DE SÃO PAULO



São Paulo, sábado, 11 de julho de 2009


Reforma eleitoral limita liberdade de expressão, diz ANJ


Projeto impõe a sites e blogs as mesmas regras para debates em rádios e TVs durante a campanha
DA REPORTAGEM LOCAL
O projeto da nova lei eleitoral, aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, foi criticado ontem pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), por conta da criação de amarras para cobertura de eleições por portais, sites e blogs.

Mesmo não sendo concessão pública, a internet poderá ter as mesmas regras de rádios e TVs. Nos debates, será necessário que dois terços dos candidatos de partidos com representação na Câmara sejam convidados -mesmo os "nanicos".

"Nem bem comemoramos a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], de abril de 2009, derrubando a antiga Lei de Imprensa do regime militar, e já surgem novas tentativas de limitar, numa penada, a liberdade de expressão dos jornais, por meio de um projeto sobre o qual não houve qualquer discussão pela sociedade", declarou a entidade, em nota.

"Jornais -impressos ou em meio on-line- não são concessões públicas, e não podem ser equiparados a rádio e TV. A ANJ estará atenta para contestar arbitrariedades que afetem a liberdade de expressão."

Críticas

Outros pontos do projeto foram criticados por advogados especialistas na área. Pelas regras propostas, acaba a inelegibilidade para candidatos que deixarem dívidas de campanha.

Para Torquato Jardim, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o "direito eleitoral é o único ramo do direito no qual o destinatário da norma de conduta redige a própria norma". "O Congresso é uma assembleia de vencedores. E esses vencedores não vão mudar a regra do jogo para perder o jogo, para não serem reeleitos", diz.

Segundo ele, toda vez que a Justiça Eleitoral avança e restringe a ação política, o Congresso muda a lei.

Ele cita como exemplo a decisão segundo a qual bastará para disputar a eleição o candidato ter apresentado as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação.

"Agora, ter ou não ter contas de campanha aprovadas não impede a certidão de quitação de obrigações eleitorais [documento necessário para se candidatar em eleição posterior]. Isso vai contra a jurisprudência", diz o advogado.

Apesar de críticas, o ex-ministro do TSE diz que a regulamentação para campanha eleitoral na internet é positiva. O advogado Eduardo Nobre, especialista em legislação eleitoral, concorda com ele.

Nobre também vê como positiva a possibilidade de equacionar punições que têm como consequência a suspensão do fundo partidário. "A reforma abre possibilidade para sanção intermediária entre não punir nada ou punir 100%, com relação ao repasse ao fundo partidário", declara.
FOLHA DE SÃO PAULO

13/07/09

Reforma fragiliza transparência, diz TSE

Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, critica pontos da reforma aprovada pela Câmara na semana passada
Para ministro, tentativa de regulamentar internet é "provinciana", regra nova beneficia cúpula partidária e diminui a transparência
Felipe Seligman
Fábio Zanini
da sucursal de Brasília

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, a reforma eleitoral aprovada pela Câmara na semana passada contém pontos que "fragilizam" a transparência nas eleições. A reforma, agora, será votada no Senado. Para Ayres Britto, 66, a internet não pode ser regulada, pois é "o espaço da liberdade absoluta". Ele ressalvou que não avaliou se a lei é constitucional.

FOLHA - O que o sr. achou da reforma aprovada? CARLOS AYRES BRITTO - É preciso elogiar a disposição do Legislativo de sair da inércia de normatização. Mas é um projeto que não passa da fragmentação. Ele é pontual, é tópico, não consubstancia uma reforma. Não corresponde a um propósito de vitalizar valores constitucionais como transparência, publicidade e a impessoalidade que impede o uso descomedido da máquina administrativa.

FOLHA - O projeto fragiliza esses valores?
AYRES BRITTO - Está mais para a fragilização do que para o robustecimento. Não investe na sadia competição dos candidatos a cargos eletivos. Outra característica central é retirar avanços da jurisprudência [do TSE]. De repente, você faz tábula rasa da jurisprudência.

FOLHA - Não é bom constar prazo obrigando o TSE a fixar limite de um ano para julgar cassações?
AYRES BRITTO - A preocupação é elogiável, mas a Justiça Eleitoral tem um sistema próprio de recurso. É impossível garantir que em um ano um processo será julgado. Não se pode dar como efeito do não julgamento no prazo marcado a absolvição. O projeto abre espaço para isso.

FOLHA - Não é preciso encurtar os prazos? Há casos de governadores com processo de cassação e se passou mais da metade do mandato.
AYRES BRITTO - Mas este ano não serve como paradigma. A Justiça Eleitoral mudou sua jurisprudência para reconhecer ao vice-governador o direito de atuar enquanto parte processual autônoma. Os prazos abertos para a defesa do titular são abertos para a defesa dos vices. Aí voltou para a estaca zero.

FOLHA - O voto impresso não é uma segurança maior ao eleitor?
AYRES BRITTO - Ele foi testado e foi um desastre, um fiasco, atrasou enormemente a votação. Filas intermináveis.

FOLHA - E a manutenção da doação oculta?
AYRES BRITTO - A redação proposta pelo artigo 28 permite ao partido financiar campanha eleitoral do candidato à eleição majoritária. É um financiamento oblíquo. Certamente só terão suas dívidas assumidas pelos partidos os candidatos majoritários mais próximos das cúpulas partidárias. Aliás, é outra característica do projeto no plano macro. Ele fortalece as cúpulas partidárias.

FOLHA - Por quê?
AYRES BRITTO - Porque até os desonera de despesas contraídas perante terceiros pelos órgãos periféricos, ou seja, pelos diretórios estaduais e municipais. É pior do que a doação oculta. O partido não vai nem passar para o candidato, vai assumir diretamente as despesas. Pelas variáveis interpretativas deste artigo, receio que ele venha a se constituir em nitroglicerina pura. Quer fazer uma reforma? Cuide bem da arrecadação, da aplicação de recursos e da prestação de contas.

FOLHA - Algo lhe agradou?
AYRES BRITTO - Há muitos avanços: a sanção de suspensão das cotas do Fundo Partidário deve ser aplicada de forma proporcional e razoável. Outro ponto diz que a denominação da coligação não pode fazer referência a nome ou número de candidato. Quando diz que erros irrelevantes na prestação de contas que não comprometam o resultado não acarretarão rejeição.

FOLHA - O que o sr. achou de equiparar a internet com TV?
AYRES BRITTO - Sobre internet, eu não falo como presidente do TSE, mas como ministro. O TSE ainda não tem posição definida. Entendo que não há como regulamentar o uso da internet. A internet tem dois méritos: mobiliza a sociedade de uma forma interativa, que em época de eleição deve ser turbinada, não intimidada. E está criando uma nova sociedade civil mundial. Qualquer regulamentação no nível dos Estados é provinciana.

FOLHA - É uma tentativa de censura à internet?
AYRES BRITTO - A internet não pode ser regulada. A imprensa regula o Estado, e a internet se contrapõe à própria versão da imprensa sobre as coisas. A internet é o espaço da liberdade absoluta, para além da liberdade de imprensa.
FOLHA DE SÃO PAULO

13/07/09

Doação ilegal pode gerar multa milionária

Procuradoria cobra R$ 390 milhões de empresas e pessoas físicas que excederam limite permitido no Código Eleitoral Representações no TRE têm como alvo as campanhas de 2006; cerca de mil empresas e 1.500 pessoas teriam feito doação além do permitido Rubens ValenteFlávio Ferreirada reportagem Local
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, protocolou 2.500 representações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista para cobrar cerca de R$ 390 milhões em multas de empresas e pessoas que financiaram candidatos e comitês eleitorais no ano de 2006.
A devassa é inédita em uma eleição no país. A Procuradoria acusa os doadores de terem excedido o limite de valores de contribuições fixado pelo Código Eleitoral -2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, no caso de pessoas jurídicas, e 10% dos rendimentos brutos, para as pessoas físicas.
As representações, elaboradas pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos Gonçalves, pedem que os acusados sejam condenados ao pagamento de multa dez vezes maior que as quantias que extrapolaram o limite e sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A Folha teve acesso aos nomes de todos os representados na Justiça Eleitoral de São Paulo. São cerca de 1.500 pessoas físicas e mil empresas. A Procuradoria afirma que as contribuições além do limite ultrapassaram R$ 39 milhões. Ainda há 850 casos sob investigação no órgão.
Na lista dos dez doadores que mais excederam o teto estão nove empresas e a AIB (Associação Imobiliária Brasileira), associação ligada ao Secovi-SP que integra a lista do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de suspeitos de financiamento ilegal de campanha.
Esse grupo é composto pelo Banco Mercantil de São Paulo, incorporado pelo Bradesco no final de 2006, duas empresas ligadas ao grupo Safra, a Embraer, a Heber Participações, holding controladora do Grupo Bertin, e a VR3 Participações, titular de participação acionária no grupo Carlos Lyra.
A pessoa jurídica que encabeça essa lista doou R$ 6,2 milhões além do limite, e poderá receber multa de R$ 62 milhões, segundo a Procuradoria. O órgão não informou a ordem das empresas no ranking de doadoras para não violar os seus sigilos fiscais.
Os candidatos beneficiados por doações sob suspeita incluem senadores, deputados federais e campanhas presidenciais, tanto a vitoriosa, da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto a de Geraldo Alckmin (PSDB-SP).
O comitê financeiro de Lula recebeu, em 2006, R$ 500 mil da empresa de táxi aéreo Interavia, que pertence ao grupo Votorantim, e mais R$ 400 mil da empreiteira Consulvix. A Folha localizou uma entidade de classe, o CNC (Conselho Nacional do Café), que intermediou R$ 286 mil para campanhas de deputados federais.
Segundo o procurador Gonçalves, também serão verificadas suspeitas de doações feitas por empresas-fantasma. "Em alguns casos, encontramos empresas que não operam regularmente no ambiente econômico. Há indícios de que elas são de fachada, constituídas para fazer doações de quem não quer aparecer ou quem está proibido a doar", disse.
Há situações em que até os candidatos poderão ser punidos, afirmou o procurador. "As doações com indícios de ilicitude mais grave podem repercutir para os candidatos. Se houver elementos de que um candidato conhecia a impossibilidade de o doador contribuir, até os os eleitos podem ser responsabilizados por captação ou gastos ilícitos de recursos".
Cruzamento de dadosOs nomes dos doadores foram obtidos a partir de um trabalho conjunto do TSE e da Receita Federal, originado de um ofício enviado, em 2006, pelo então presidente do tribunal, Marco Aurélio de Mello. Na atual gestão na presidência do TSE, Carlos Ayres Britto enviou novo ofício à Receita para adoção do mesmo procedimento sobre o pleito de 2008.
Segundo o TSE, o cruzamento vinha sendo realizado pelo tribunal desde 2001, mas só ganhou corpo a partir de 2006, quando foi criada uma espécie de cadastro nacional de doadores, que possibilitou identificar as doações feitas pela mesma pessoa ou empresa a vários candidatos, de diferentes Estados e cargos em disputa.
"A medida objetiva verificar o cumprimento da lei e possibilitar a eventual aplicação de multa eleitoral aos infratores. A multa varia de 5 a 10 vezes o valor extrapolante do limite da doação. A pessoa jurídica também pode ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos", afirmou, por e-mail, o presidente do TSE, Carlos Ayres de Britto.

terça-feira, 30 de junho de 2009

O novo projeto de reforma eleitoral

Mais uma vez o Congresso Nacional irá alterar a legislação eleitoral. Acomodando diversos interesses, positivando entendimentos e, principalmente, tentando limitar a competência regulamentar do TSE, esses novos regramentos irão alterar diversos pontos da atual legislação.
Segundo os Líderes das bancadas no Congresso os principais pontos que resultaram desse processo são os seguintes:

1. Uso da Internet: fica amplamente autorizado o uso da internet nas campanhas eleitorais, diminuindo custos e fixando regras claras, além de prever doações de pessoas físicas por esse caminho.
2. Definição do conceito de quitação eleitoral: passa a ser considerado quite com a Justiça Eleitoral aquele que comprovar o regular pagamento das parcelas das multas eleitorais. É definido também que, sempre que houver concomitância de multas para diferentes candidatos, será considerado quite aquele que pagar a multa que, individualmente, lhe couber, sem qualquer tipo de responsabilidade solidária com outros candidatos.
3. Inelegibilidade: passa a ser permitido que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no transcorrer do processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos, inclusive por força de competência de outro ramo do Judiciário.
4. Prazo para julgamento de registro de candidatura: os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data das eleições (hoje esse prazo não é definido em lei).
5. Arrecadação de recursos e gastos no começo da campanha: os candidatos poderão, imediatamente após as convenções, arrecadar recursos e realizar atos referentes à estruturação da campanha, pois os partidos receberiam os números de CNPJ com antecedência, para distribuir entre eles.
6. Débitos de Campanha: na prestação de contas, faculta-se às instâncias partidárias assumir, desde que autorizadas pelo órgão nacional de direção, eventuais débitos pendentes. Dessa forma, estamos afastando a hipótese de um candidato ter suas contas desaprovadas em razão da existência de débito não quitado.
7. Recursos ao TSE: possibilita-se a apresentação de recurso para o TRE e para o TSE na hipótese de rejeição de contas dos candidatos.
8. Prazos para representação: são estabelecidos prazos para os partidos apresentarem representação no que diz respeito a captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei 9.504/97). Atualmente, não há prazo determinado, o que tem gerado insegurança jurídica para partidos e candidatos, com julgamentos contraditórios.
9. Estabelecimento do valor da multa em razão do potencial lesivo da conduta praticada em desconformidade com a lei, visando evitar injustiças contra candidatos.
10. Definição mais clara do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada: propõe-se uma definição clara sobre aquilo que deve, ou não, ser considerado propaganda antecipada, de forma a evitar decisões judiciais que variam conforme o Município ou Estado. Deixam de ser assim consideradas algumas condutas expressamente previstas no projeto: a participação de pré-candidatos em entrevistas jornalísticas, a realização de reuniões em recinto fechado e a realização de prévias partidárias.
11. Bonecos, cartazes, cavaletes móveis: permite-se a colocação desses meios de propaganda em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e pessoas.
12. Pagamento de material impresso: na prestação de contas, quando se tratar de propaganda impressa de vários candidatos, em conjunto, cada um deve declarar apenas o valor que foi, individualmente, gasto por ele; se somente um custear o material, bastará que este declare.
13. Maior controle contra campanha “suja” na TV: são criados critérios legais claros, definindo os conceitos de montagem e trucagem.
14. Definição de regras para debates: permite-se a transmissão de debates no rádio e na televisão sempre que houver a concordância de dois terços dos partidos que possuem candidatos majoritários naquela circunscrição.
15. Agilização do julgamento dos processos: passam a ter tramitação preferencial, na Justiça Eleitoral, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda irregular em rádio ou TV, de forma a assegurar maior celeridade no julgamento de situações urgentes e relevantes ocorridas durante o período de campanha..