terça-feira, 30 de junho de 2009

O novo projeto de reforma eleitoral

Mais uma vez o Congresso Nacional irá alterar a legislação eleitoral. Acomodando diversos interesses, positivando entendimentos e, principalmente, tentando limitar a competência regulamentar do TSE, esses novos regramentos irão alterar diversos pontos da atual legislação.
Segundo os Líderes das bancadas no Congresso os principais pontos que resultaram desse processo são os seguintes:

1. Uso da Internet: fica amplamente autorizado o uso da internet nas campanhas eleitorais, diminuindo custos e fixando regras claras, além de prever doações de pessoas físicas por esse caminho.
2. Definição do conceito de quitação eleitoral: passa a ser considerado quite com a Justiça Eleitoral aquele que comprovar o regular pagamento das parcelas das multas eleitorais. É definido também que, sempre que houver concomitância de multas para diferentes candidatos, será considerado quite aquele que pagar a multa que, individualmente, lhe couber, sem qualquer tipo de responsabilidade solidária com outros candidatos.
3. Inelegibilidade: passa a ser permitido que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no transcorrer do processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos, inclusive por força de competência de outro ramo do Judiciário.
4. Prazo para julgamento de registro de candidatura: os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data das eleições (hoje esse prazo não é definido em lei).
5. Arrecadação de recursos e gastos no começo da campanha: os candidatos poderão, imediatamente após as convenções, arrecadar recursos e realizar atos referentes à estruturação da campanha, pois os partidos receberiam os números de CNPJ com antecedência, para distribuir entre eles.
6. Débitos de Campanha: na prestação de contas, faculta-se às instâncias partidárias assumir, desde que autorizadas pelo órgão nacional de direção, eventuais débitos pendentes. Dessa forma, estamos afastando a hipótese de um candidato ter suas contas desaprovadas em razão da existência de débito não quitado.
7. Recursos ao TSE: possibilita-se a apresentação de recurso para o TRE e para o TSE na hipótese de rejeição de contas dos candidatos.
8. Prazos para representação: são estabelecidos prazos para os partidos apresentarem representação no que diz respeito a captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei 9.504/97). Atualmente, não há prazo determinado, o que tem gerado insegurança jurídica para partidos e candidatos, com julgamentos contraditórios.
9. Estabelecimento do valor da multa em razão do potencial lesivo da conduta praticada em desconformidade com a lei, visando evitar injustiças contra candidatos.
10. Definição mais clara do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada: propõe-se uma definição clara sobre aquilo que deve, ou não, ser considerado propaganda antecipada, de forma a evitar decisões judiciais que variam conforme o Município ou Estado. Deixam de ser assim consideradas algumas condutas expressamente previstas no projeto: a participação de pré-candidatos em entrevistas jornalísticas, a realização de reuniões em recinto fechado e a realização de prévias partidárias.
11. Bonecos, cartazes, cavaletes móveis: permite-se a colocação desses meios de propaganda em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e pessoas.
12. Pagamento de material impresso: na prestação de contas, quando se tratar de propaganda impressa de vários candidatos, em conjunto, cada um deve declarar apenas o valor que foi, individualmente, gasto por ele; se somente um custear o material, bastará que este declare.
13. Maior controle contra campanha “suja” na TV: são criados critérios legais claros, definindo os conceitos de montagem e trucagem.
14. Definição de regras para debates: permite-se a transmissão de debates no rádio e na televisão sempre que houver a concordância de dois terços dos partidos que possuem candidatos majoritários naquela circunscrição.
15. Agilização do julgamento dos processos: passam a ter tramitação preferencial, na Justiça Eleitoral, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda irregular em rádio ou TV, de forma a assegurar maior celeridade no julgamento de situações urgentes e relevantes ocorridas durante o período de campanha..